Com pagamentos irregulares à terceirizada, Hospital Municipal tem serviços precarizados, como falta de materiais básicos de higienização e limpeza hospitalar, falta de papel higiênico, álcool em gel, sabonete líquido e papel toalha. Está presente o risco iminente de interrupção da prestação dos serviços.
IPATINGA – A vereadora professora Cida Lima (PT) entrou com representação no Ministério Público pedindo esclarecimentos e providências sobre o contrato de prestação de serviços na área de saúde, celebrado entre a Prefeitura Municipal e a empresa Âncora Serviços Terceirizados Eireli. Conforme Cida Lima, a representação foi feita em razão de possíveis irregularidades administrativas, contratuais, financeiras e fiscalizatórias relacionadas ao Contrato Administrativo nº 48/2023 – SMS, destinado à prestação continuada de serviços de limpeza hospitalar, com fornecimento de materiais e insumos hospitalares.
RISCOS
Segundo a Representação, denúncias formuladas por trabalhadores terceirizados e servidores vinculados à rede municipal de saúde, especialmente relacionados ao Hospital Municipal Eliane Martins – HMEM, dão conta de grave deterioração operacional na execução do Contrato Administrativo nº 48/2023, firmado com a empresa Âncora Serviços Terceirizados Eireli ME.
“As denúncias – elenca a Representação – apontam ausência de materiais básicos de higienização e limpeza hospitalar, falta de papel higiênico, álcool em gel, sabonete líquido e papel toalha em setores da unidade hospitalar, risco iminente de interrupção da prestação dos serviços,
alegações de inadimplemento financeiro envolvendo a contratada, possível atraso ou risco de atraso salarial de trabalhadores terceirizados, alegações de insuficiência financeira da empresa para manutenção regular do contrato e possível falha de fiscalização contratual pela Administração Pública Municipal”.
PAGAMENTO IRREGULAR
Ainda, conforme a denúncia da vereadora Cida Lima, os relatos recebidos por seu gabinete indicam, inclusive, que representantes da empresa contratada teriam afirmado, em reunião com funcionários terceirizados, que o Município de Ipatinga estaria realizando pagamentos de forma parcial e irregular, de modo a comprometer severamente a continuidade operacional do contrato.
“As denúncias revelam quadro extremamente grave, especialmente porque o objeto contratual envolve diretamente serviços contínuos de limpeza em ambiente de assistência hospitalar e ambulatorial, cuja regularidade operacional possui inequívoca relação com controle sanitário, prevenção de infecções hospitalares, biossegurança e proteção da saúde pública”, ressalta a vereadora.
VALORES E ADITAMENTOS
A Representação ao Ministério Público, a partir de documentação pública obtida no site oficial da Prefeitura de Ipatinga, informa que, além do contrato original no valor de R$ 2.569.495,68, foram feitos vários aditamentos com a empresa Âncora. O primeiro, firmado em 2024, no valor de R$ 1.070.623,20, seguido de um termo aditivo de acréscimo quantitativo contratual correspondente a 23,70% do objeto originalmente contratado, no importe de R$ 544.849,78. Foi celebrado o Contrato Administrativo nº 48/2023 – SMS, decorrente do Pregão Eletrônico nº 134/2022, Processo Administrativo nº 17.284/2022 e um termo aditivo de nova prorrogação contratual anual no valor de R$ 3.512.238,48, novo termo aditivo de posterior renovação anual no mesmo montante de R$ 3.512.238,48.
PEDIDOS
Na Representação ao MP, Cida Lima pede a instauração de procedimento investigativo para apuração integral dos fatos, e ainda: a requisição integral do processo administrativo referente ao Pregão Eletrônico nº 134/2022 e ao Contrato nº 48/2023, bem como dos relatórios de fiscalização contratual e dos atestos mensais de execução; a requisição de informações sobre eventuais retenções, glosas, multas e sanções aplicadas à empresa contratada, além da apuração da regularidade dos pagamentos realizados pelo Município e da eventual existência de inadimplemento trabalhista da contratada; a apuração de eventual omissão fiscalizatória por parte do Município e a verificação da existência de risco sanitário decorrente da eventual ausência de materiais hospitalares de higienização; a adoção de medidas urgentes para garantia da continuidade regular dos serviços de limpeza hospitalar; a apuração de eventual responsabilidade administrativa, civil e por improbidade administrativa dos agentes públicos eventualmente envolvidos; a realização de inspeção ministerial na unidade hospitalar mencionada; a apuração da existência de deficiência no fornecimento de materiais hospitalares e sanitários; a verificação da regularidade da execução contratual; a apuração de eventual risco sanitário decorrente da deterioração da higienização hospitalar e a adoção de medidas urgentes destinadas à garantia da continuidade regular dos serviços de limpeza hospitalar e do abastecimento de materiais sanitários.



