quinta-feira, agosto 20, 2026
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TJMG condena ex-vereador de Ipatinga por intimidação a professora  

Crédito foto: Nilmar Lage

IPATINGA – O desembargador Leonardo de Faria Beraldo, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), julgou procedente a ação movida pela professora Flávia Ferreira Santos contra o ex-vereador Ney Robson Ribeiro, o Ney Professor, e o condenou a uma indenização por danos morais.

A ação foi celebrada como uma vitória pela subsede de Ipatinga do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), uma vez que a professora Flávia Santos foi constrangida em ambiente escolar, numa ação truculenta do então vereador. O motivo do ato de coação e intimidação no ambiente escolar foi uma postagem feita por Flávia na rede social criticando o mandato do então vereador sobre o posicionamento contrário a uma manifestação dos professores.

ALEGAÇÕES    

Na ação, a professora alega que foi vítima de violência política de gênero e abuso de autoridade. Aponta que a sentença em primeira instância desconsiderou a dinâmica de poder existente entre um vereador e uma professora, bem como os impactos da violência política de gênero e sustenta que a resposta intimidatória via Instagram, somada à ida ao seu local de trabalho no dia seguinte são tentativas de silenciamento e configuram ato ilícito.

As alegações de violência política de gênero e abuso de poder, entretanto, foram afastadas pelo desembargador Leonardo de Faria, relator do caso. Mas, o magistrado reconheceu a intimidação feita contra a professora em seu local de trabalho:

“De maior relevo, contudo, foi a conduta subsequente do Apelado, comparecendo pessoalmente à escola onde a Apelante trabalha, no dia seguinte à publicação da crítica virtual, identificando e procurando pela Apelante para questioná-la, em seu local de trabalho, sobre a referida postagem.

O desembargador Leonardo de Faria Beraldo

SENTENÇA

Na sentença, o desembargador considera que ainda que a reunião (entre o ex-parlamentar e professores no ambiente escolar) tenha transcorrido em tom pacífico, restou comprovado que o comparecimento do vereador naquela ocasião teve por objetivo constranger a professora, abordando-a acerca de manifestação crítica de seu desempenho parlamentar, em comparecimento presencial à escola não agendado e fora das atividades ordinárias da escola.

“Tal conduta extrapola o mero aborrecimento cotidiano, atingindo o direito à liberdade de expressão da Apelante e a sua autonomia profissional, causando angústia em contexto de assimetria de poder e autoridade. A Apelante foi chamada à presença do vereador para ‘dar explicações’ por crítica política, durante exercício de suas funções. A

excepcionalidade do contexto – sendo o Apelado um representante eleito pelo povo – impõe cuidado e autocontenção, que não foram observados, sendo, pois, devida a reparação civil”, considerou o magistrado ao proferir a sentença.

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