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TCEMG autoriza preparação da eventual privatização da Copasa

Corte de Contas analisou documentos enviados pelo Governo e acompanhará todos os processos que envolvem a proposta de privatização da companhia; mas venda está proibida até análise final

BH – O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) autorizou, nesta quinta-feira (16/4), durante Sessão Extraordinária do Pleno, o prosseguimento das etapas preparatórias para a eventual privatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). A decisão foi tomada no âmbito do Acompanhamento nº 1.208.049, relatado pelo conselheiro Agostinho Patrus, com voto acompanhado de forma unânime pelos outros conselheiros.

ESTUDOS E AVALIAÇÕES

Com a deliberação, o Governo do Estado e a Copasa estão autorizados a realizar os estudos, avaliações e auditorias; elaborar os documentos estruturantes e aprová-los nas instâncias internas de governança; fazer o protocolo de pedido de registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a submeter os documentos à Bolsa de Valores (B3).

Entretanto, ainda permanecem vedados, de acordo com o Tribunal, os atos definitivos para a possível privatização, em especial a abertura do período de distribuição ao mercado e a alienação do controle acionário da companhia, antes do pronunciamento conclusivo do TCEMG.

COMUNICAÇÃO

O relator determinou ainda que o Governo e a Copasa comuniquem ao TCEMG, no prazo de até 48 horas, qualquer etapa relevante do processo. Entre os pontos que devem ser informados estão a conclusão do valor de mercado da Companhia (valuation), a aprovação de documentos, o registro na CVM, a submissão à B3 e outras decisões relacionadas à eventual oferta da Copasa.

A Unidade Técnica do Tribunal dará continuidade, com prioridade, à análise dos aspectos necessários às próximas fases e acompanhará os atos autorizados nesta quinta-feira, subsidiando os conselheiros para o julgamento de mérito do processo.

“O reconhecimento à equipe técnica é fundamental. Os auditores identificaram riscos e inconsistências e contribuíram para que a Copasa pudesse corrigi-los, aperfeiçoando, assim, o processo do Governo de Minas de desestatização da companhia”, destacou o relator.

O conselheiro também ressaltou que o trabalho de fiscalização seguirá até a conclusão do processo.  “Não estamos encerrando nossa atuação. Ao contrário, acompanharemos todas as etapas da eventual privatização da Copasa. O avanço foi possível porque todos os questionamentos formulados até aqui foram devidamente respondidos”, afirmou.

PATRIMÔNIO DO POVO

“O Tribunal não pode permitir que, a toque de caixa, de qualquer jeito, se venda o patrimônio do povo”, enfatizou o presidente do TCEMG, conselheiro Durval Ângelo, quanto à relevância social da eventual privatização da companhia. “Na realidade, se formos usar uma linguagem de execução penal, podemos dizer que, especificamente nesse processo de acompanhamento, o Tribunal deu liberdade vigiada à Copasa. Ela tem que fazer as correções indicadas pela unidade técnica do TCEMG e, então, poderá seguir com os atos preparatórios, isto é, tomar providências do ponto de vista da documentação ou ato externo. Mas é importante esclarecer: não está liberada e não pode fazer nenhum ato que venda ações que reduza o patrimônio da Copasa, que decida sobre o futuro da companhia que, hoje, é estatal”, explicou o presidente.

ACOMPANHAMENTO E ANÁLISE

O Tribunal instaurou esse acompanhamento por iniciativa própria, em razão da relevância e risco do objeto fiscalizado, incluindo-o no Plano Anual de Fiscalização de 2026.

Após a realização de diversas reuniões, o Governo de Minas e a Copasa formalizaram pedido para prosseguimento dos atos preparatórios à eventual privatização da companhia. O TCEMG analisou a documentação apresentada, incluindo minuta contratual, e identificou pontos sensíveis, solicitando esclarecimentos que foram prestados dentro do prazo estabelecido.

No processo de desestatização, os atos são classificados em três categorias:

– Atos preparatórios internos: incluem estudos, avaliações, auditorias e elaboração de documentos estruturantes. Não produzem efeitos jurídicos externos nem alteram o controle acionário da companhia.

– Atos preparatórios externos: abrangem o registro na CVM e a submissão à B3. Embora tenham repercussão externa, não implicam, por si só, a transferência de controle, sendo possível a desistência do processo até essa etapa.

– Atos definitivos de desestatização: correspondem à efetiva transferência do controle acionário ao setor privado, como a abertura do período de distribuição de ações e a liquidação da oferta.

MESA DE CONCILIAÇÃO

A Mesa de Conciliação em andamento com a Copasa possui objeto distinto do processo de eventual privatização e foi solicitada, em 2025, pelo Governo de Minas e pela própria companhia, com o objetivo de discutir a ampliação dos contratos de concessão, incluindo a prestação dos serviços de esgotamento sanitário em determinados municípios.

O tema tem origem em auditoria realizada pelo Tribunal em 2024, que apontou a necessidade de expandir a coleta e o tratamento de esgoto, especialmente em localidades com baixa cobertura. Além das partes diretamente envolvidas, participam do procedimento o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e, como convidada, a Associação Mineira de Municípios (AMM). Os trabalhos da Mesa seguem em andamento, e os resultados serão divulgados oportunamente, após a construção de um acordo entre as partes.

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