Plenário aprovou aprofundamento das fiscalizações sobre o setor; auditoria identificou mais de 64 mil autos de infração pendentes, que somavam R$ 3,2 bilhões em multas ambientais
BH – O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) vai ampliar a fiscalização sobre a mineração. O Plenário aprovou, por unanimidade, na quarta-feira (12/8), o aprofundamento das ações de controle sobre o setor, a partir de achados de auditoria que avaliou a efetividade da fiscalização ambiental dos empreendimentos de minério de ferro em Minas Gerais.
Além das recomendações apresentadas pela área técnica, o voto-vista do conselheiro Agostinho Patrus propôs a realização de uma futura auditoria de conformidade, com o objetivo de aprofundar a análise sobre o cumprimento da legislação e das normas que regulam a atividade minerária. A proposta inclui a sistematização das informações já produzidas pelo Tribunal em fiscalizações anteriores e a possibilidade de participação de especialistas de universidades, centros de pesquisa e de organizações da sociedade civil para qualificar os trabalhos.
PASSIVO
Entre os principais dados apresentados pela auditoria está o passivo de mais de 64 mil autos de infração ambiental ainda não concluídos, conforme informações prestadas pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) ao Tribunal. Juntos, esses processos representam aproximadamente R$ 3,2 bilhões em multas ambientais não recolhidas. A auditoria operacional foi concluída em 2023.
A auditoria também identificou baixa efetividade no pagamento das penalidades. Entre as multas aplicadas a empreendimentos de minério de ferro no período de 2019 a 2022, apenas 37% foram quitadas. O trabalho apontou, ainda, dificuldades de acesso da sociedade a informações sobre o passivo, como quantidade de processos pendentes, ingresso de novos casos e andamento das análises.
DESAFIOS
“Tratamos de uma atividade que faz parte da própria formação de Minas Gerais. Um Estado assim constituído tem obrigação de estar entre os mais preparados do país para regular, licenciar, fiscalizar e responsabilizar o setor que lhe deu origem. E os dados apresentados, que demandam atualização e acompanhamento contínuo, mostram que ainda há desafios importantes a serem enfrentados”, afirmou o conselheiro Agostinho Patrus.
A Auditoria Operacional nº 1.164.194, de relatoria do conselheiro Adonias Monteiro, foi realizada pela Unidade Técnica com o objetivo de avaliar em que medida o Sisema tem promovido a efetividade da fiscalização ambiental, com destaque para os empreendimentos de minério de ferro.
FRAGILIDADES
O relatório apontou fragilidades no planejamento e na destinação de recursos para a fiscalização ambiental. O Fundo Estadual de Meio Ambiente, previsto na Lei Estadual nº 21.972/2016, permanece sem regulamentação uma década após sua criação.
Também foi constatado que o Plano Plurianual de Ação Governamental não estabelece programa, ação, meta física e, especialmente, meta orçamentária específica para a fiscalização ambiental, principalmente de empreendimentos minerários. Segundo a auditoria, a ausência desses instrumentos dificulta a definição de metas, o acompanhamento dos resultados e a avaliação da política pública.
Outro dado destacado no julgamento diz respeito aos recursos da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM). Em 2022, apenas 2,7% desses recursos chegaram à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam). No mesmo período, houve contingenciamento de R$ 12,8 milhões no programa de fiscalização.
BARRAGENS
O voto-vista chamou atenção, ainda, para a situação das barragens construídas pelo método de alteamento a montante. Relatórios da Agência Nacional de Mineração (ANM) registram a existência de estruturas desse tipo ainda não descaracterizadas, algumas em estado de alerta.
O prazo estabelecido para a descaracterização dessas barragens, previsto na Lei Estadual nº 23.291/2019, conhecida como “Mar de Lama Nunca Mais”, e na Lei Federal nº 14.066/2020, já se encerrou.
Para Agostinho Patrus, o tema demanda atenção especial dos órgãos de fiscalização e controle diante da experiência de Minas Gerais com os rompimentos de barragens e da legislação criada após a tragédia de Brumadinho (rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, da Vale, em 25 de janeiro de 2019).



