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STF permite a penhora de bens do fiador para quitar dívidas do locatário

De acordo com o advogado Dr. João Carlos Martins, medida beneficiará o setor imobiliário

BRASÍLIA – Decisão do Superior Tribunal Federal (STF) permitirá penhora dos bens familiares dos fiadores em caso de descumprimento do contrato de locação de imóveis. O Plenário da corte avaliou, por sete votos a quatro, durante sessão virtual ocorrida no último dia 8, que a medida é constitucional, beneficiando principalmente as empresas vinculadas aos setores imobiliários. 

Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o direito à moradia não pode ser dado como absoluto perante a insegurança financeira e jurídica suscetível ao locador. Para o advogado e especialista Dr. João Carlos Martins, a decisão serve de alerta para aqueles que estão dispostos a serem fiadores de imóveis comerciais.

“O fiador tem muitos constrangimentos quando o locatário fica devendo aluguéis. Desse modo, é iminente constatar que este papel será ainda mais desafiador neste cenário atual, pois pode impactar, até mesmo, na penhora de bens de terceiros”, afirma o especialista.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem mais de 300 processos a respeito do assunto que estavam aguardando a decisão do STF. O Dr. João Carlos Martins ainda aponta os principais efeitos que surgem em função da nova legislação.

“A partir de agora, é esperado que os locadores passem a pedir liminares de cautela que proporcionem restrições junto aos cartórios de registro de imóveis, fazendo com que a dor de cabeça dos fiadores só aumente”, interpreta o advogado.

Sobre o Dr. João Carlos Martins – Administrador, Contador e Advogado, João Carlos Martins é também Diretor Contábil da Sena Martins, empresa especializada em consultoria administrativa financeira; Diretor Administrativo da Fênix Capital e Diretor Jurídico da João Carlos Martins Advocacia. Além de ser um dos nomes mais experientes no ramo de atuação, o especialista também se dedica a consultorias empresariais tanto no DF como em outras unidades da Federação.

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