Candidato a deputado federal pode apresentar recurso e continuar fazendo campanha enquanto o processo estiver em andamento
BH – Em sessão de julgamentos nesta quinta-feira (3), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais indeferiu o registro de Eduardo Cosentino Cunha (Republicanos) ao cargo de deputado federal. A decisão da Corte Eleitoral foi por unanimidade, seguindo o voto do relator, desembargador Sálvio Chaves.
O desembargador analisou as impugnações ao registro de candidatura apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela candidata Roberta Lopes Alves (PL) e concluiu pelo indeferimento do registro, por reconhecer a incidência da causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/90 para parlamentares que tiveram o mandato cassado por quebra de decoro parlamentar (alínea b do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/1990).
INELEGEBILIDADE
O Tribunal declarou incidentalmente inconstitucionais as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 219/2025 nas alíneas “b” e “l” do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64/1990. O entendimento foi de que as mudanças reduziram a proteção à moralidade e à probidade administrativa exigida pela Constituição, ao diminuir ou dificultar a incidência de hipóteses de inelegibilidade.
No mérito, o voto do relator reconheceu que Eduardo Cunha teve o mandato de deputado federal cassado pela Câmara dos Deputados, em 2016, por conduta incompatível com o decoro parlamentar. Aplicando-se a redação anterior da Lei da Ficha Limpa, concluiu-se que o prazo de inelegibilidade permanece em vigor até 1º de fevereiro de 2027, alcançando as eleições de 2026. Esse fundamento, por si só, foi considerado suficiente para impedir o registro da candidatura.



