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STF pauta para dia 30 julgamento de ações ambientais, após Dia da Terra

BRASÍLIA – O Ato pela Terra, manifestação liderada por Caetano Veloso na Esplanada dos Ministérios, ocorrida na semana passada, com artistas e ambientalistas que clamaram por mais respeito ao meio ambiente, conseguiu produzir um efeito no Supremo Tribunal Federal surpreendente até mesmo para os advogados acostumados a acompanhar de perto as atividades da mais alta corte do país.

Com apoio das ministras Carmem Lúcia e Rosa Weber, o presidente Luiz Fux pautou para o próximo dia 30 um mega julgamento em que o plenário vai analisar sete ações que buscam garantir mais proteção ambiental no país. Nunca antes se viu tantos temas sensíveis da agenda ambiental em uma única sessão.

Uma das principais ações é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760, que trata da omissão do governo federal em assegurar a preservação da Amazônia. “As atenções do Brasil e do mundo estarão voltadas ao STF, que pode dar um passo fundamental na retomada da efetiva proteção do meio ambiente, desejo cada vez mais latente da população ante o atual cenário de abandono e ameaça”, afirma Maurício Guetta, consultor jurídico do Instituto Socioambiental.

O Poder Judiciário se tornou o refúgio dos ambientalistas após o aumento do desmatamento e as sucessivas derrotas na Câmara dos Deputados, com a tramitação de diversos projetos que flexibilizam atividades econômicas em áreas protegidas.

O que está em jogo no próximo dia 30:

1 – Defesa da Amazônia: ADPF 760. Ação destaca a falta de medidas de preservação da amazônia e dos direitos fundamentais das comunidades tradicionais, responsabilizando supostos atos e omissões do governo, do Ministério do Meio Ambiente e de outros órgãos, como o Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis).

2 – Investimentos na defesa da Amazônia: ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) 59. Trata do fato de o governo federal deixar de disponibilizar 1,5 bilhão de reais para o Fundo Amazônia, que deve ser destinado para financiar projetos de preservação da Amazônia Legal.

3- Padrões de qualidade do ar que respiramos: ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6148.Contesta da Resolução Conama 491, de 19 de novembro de 20218, que estabelece padrões de qualidade do ar, pelo fato de essa resolução não regulamentar de forma eficaz e adequada os padrões de qualidade do ar.

4 – Autonomia do Ibama: ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 735. Alega que o Decreto federal 10.341/2020, juntamente com a Portaria nº 1.804/GM-MD, de 7 de maio de 2020 retiraram a autonomia do Ibama para atuar como agente de fiscalização ao definir que a coordenação da Operação Verde Brasil 2, na Amazônia Legal, seria de responsabilidade do Ministério da Defesa.

5 – Licença de funcionamento sem análise de risco ambiental: ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6808. Contesta alterações na lei que prevê, no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), a concessão automática e sem análise humana de alvará de funcionamento e licenciamento ambiental para empresas.

6 – Exclusão da sociedade civil do conselho do Fundo Nacional do Meio Ambiente: ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 651. Pede que seja declarado inconstitucional o decreto que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiental (FNMA) sem participação da sociedade civil.

7 – Descaso do governo com o desmatamento e o meio ambiente: ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) 54: Alega que, em todas as declarações, o presidente da República faz pouco caso do meio ambiente ou do desmatamento extensivo da amazônia, embora caiba ao Poder Público promover a conscientização para sua preservação.

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