Cidades

Santana do Paraíso começa a vacinar trabalhadores da educação

Foto: Priscila lembra que os trabalhadores da educação precisam apresentar contracheque atualizado e/ou carteira de trabalho que comprove vínculo com o município

Vacinação ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h30, em cinco unidades de Estratégia da Saúde da Família (ESF)

PARAÍSO – A Secretaria de Saúde de Santana do Paraíso iniciou nesta quinta-feira (10/06), a vacinação dos Trabalhadores da Educação contra a Covid-19. Serão imunizados todos os profissionais que atuam nas unidades escolares, não apenas os professores. Paralelo à vacinação deste grupo, as pessoas com comorbidades continuarão a ser imunizadas.

CRONOGRAMA

A vacinação ocorrerá de segunda e sexta-feira, das 8h às 14h30. De 10/06/2021 a 18/06/2021 serão imunizados: trabalhadores da educação do Ensino Básico – Creche (Maternal I e II) e Pré-Escola (4 e 5 anos) e todas as pessoas com comorbidades de 18 a 29 anos. De 21/06/2021 a 25/06/2021, será a vez dos trabalhadores da educação do Ensino Fundamental. E de 28/06/2021 a 02/07/2021, os trabalhadores da educação do Ensino Médio e Superior.

A vacinação ocorre em cinco unidades de Estratégia da Saúde da Família (ESF), que são os pontos estratégicos de vacinação contra a Covid-19 no município: ESF Centro (população assistida pelas unidades do Centro, São José, Veraneio e Residencial); ESF Industrial Azul (população assistida pelas unidades do Industrial Vermelho e Industrial Azul); ESF Cidade Nova (população assistida pelas unidades do Cidade Nova e Parque Caravelas); ESF Águas Claras (população assistida pelas unidades do Águas Claras e Jardim Vitória); e ESF Ipaba de Paraíso (população assistida pela ESF de Ipaba de Paraíso).

DOCUMENTOS

Para ser vacinada, a pessoa deve levar à unidade os seguintes documentos: cartão de vacina; RG e CPF; cartão SUS; comprovante de endereço; e laudo médico atualizado e/ou declaração médica atualizada que contemple a comorbidade.

A Referência Técnica em Imunização de Santana do Paraíso, Priscila Márcia Fragoso, lembra que, no caso dos trabalhadores da educação, é necessário apresentar contracheque atualizado e/ou carteira de trabalho que comprove vínculo trabalhista no município.

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