domingo, novembro 24, 2024
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Por 9 a 2, STF garante a constitucionalidade da proibição de missas e cultos na pandemia

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal assegurou nesta quinta-feira 8, por 9 votos a 2, a constitucionalidade da proibição de celebrações religiosas presenciais no momento mais dramático da pandemia. Votaram desta forma os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowksi e Luiz Fux.

Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli foram os únicos a defender a liberação das cerimônias.

A Corte julgou uma ação apresentada pelo PSD, que defendia a reversão de um decreto estadual de São Paulo que proibiu cultos e missas presenciais em meio à emergência sanitária.

No último sábado 5, Kassio Nunes proibiu, em decisão monocrática, que celebrações em templos e igrejas fossem desautorizadas por estados e municípios. Dois dias depois, Mendes rejeitou a ação do PSD no caso de São Paulo e levou o caso ao plenário do STF.

O primeiro a votar, ainda na quarta-feira 7, foi o próprio Gilmar, relator da ação. “Ainda que qualquer vocação íntima possa levar à escolha individual de entregar a vida pela sua religião, a Constituição de 88 não parece tutelar um direito fundamental à morte. A essa sutil forma de erodir a normatividade constitucional, deve mostrar-se cada vez mais atento esse Supremo Tribunal. Quando mais se o abuso do direito de ação vier sob as vestes farisaicas, tomando o nome de Deus para sustentar o direito à morte”, afirmou.

Para Alexandre de Moraes, “o que está em jogo é a defesa da vida”. Ele citou o dramático aumento no número de mortes pelo novo coronavírus e questionou: “Onde está a empatia?”.

Edson Fachin, por sua vez, reiterou que os decretos de governadores que proíbem a realização das atividades religiosas neste momento não são inconstitucionais.

“Inconstitucional é a omissão que não age de imediato para impedir as mortes evitáveis, é não promover meios para que as pessoas fiquem em casa com o respeito ao mínimo existencial, é recusar as vacinas que teriam evitado o colapso de hoje”, afirmou Fachin.

Luís Roberto Barroso ponderou que “na esfera privada, as escolhas religiosas devem ser soberanas. Porém, no espaço público, devem vigorar os valores compartilhados por todos”. E acrescentou: “Me parece fora de dúvida que a vida deve ter procedência, neste caso, sobre o exercício do culto, notadamente porque estamos falando de uma restrição temporária a uma das manifestações do sentimento religioso”.

Ao acompanhar a maioria, Rosa Weber ressaltou que “não está em debate a liberdade religiosa, mas a defesa da vida. De acordo com ela, “negar a pandemia ou a sua gravidade não fará com que ela magicamente desapareça”.

Para Cármen Lúcia, “a cristandade é uma forma de vida e não se empenha na morte”. Ela também argumentou que “a aglomeração é um ato de descrença, de falta de fé na Ciência, no Deus da vida e no outro”.

Ricardo Lewandowski destacou que, diante do dramático avanço da Covid-19, “não há como deixar de optar pela prevalência do direito à vida, à saúde e à segurança sobre a liberdade de culto, de maneira a permitir que ela seja pontual e temporariamente limitada, até que nós nos livremos desta terrível pandemia que assola o País e o mundo”.

O decano do STF, Marco Aurélio Mello, sustentou que “a maior vacina que nós temos é o isolamento”, em meio à lenta imunização da população brasileira contra a Covid-19. “Queremos rezar, rezemos em casa. Não há necessidade de abertura de templo”, completou.

Em breve voto, o presidente do STF, Luiz Fux, seguiu a maioria da Corte e ampliou o isolamento de Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli.

O novato da Corte, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, defendeu a abertura de templos e igrejas sob a justificativa de que o fechamento deles não garantiria “a redução do contágio, dado que outras formas de contato interpessoal permanecerão ocorrendo normalmente”.

Toffoli, por sua vez, acompanhou Kassio Nunes, mas não justificou o voto.

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