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PMI prorroga até 13 de maio desconto no IPTU de 2022 para aposentados e pensionistas

IPATINGA – Decreto publicado na quarta-feira (6), no Diário Oficial do Município, prorroga até 13 de maio o prazo para o requerimento de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente a 2022, em Ipatinga, para os aposentados e pensionistas que possuem direito ao benefício. Vale lembrar que a prorrogação do prazo para solicitação de desconto de 50% é para novos pedidos, ou seja, aqueles que já têm sua solicitação registrada na Prefeitura não precisam repetir o procedimento.

Os contribuintes aposentados e os beneficiários de pensão por morte que sejam proprietários de apenas um imóvel edificado, mas com várias unidades autônomas, terão direito a desconto de 50% do IPTU somente da unidade em que residirem. Além disso, o benefício é previsto para apenas um imóvel no mesmo exercício financeiro, explica a Secretaria de Fazenda de Ipatinga.

Outra informação importante é que o desconto de 50% só será aplicado caso o titular do imóvel não possua débitos em aberto na Dívida Ativa.

A Secretaria de Fazenda alerta aos aposentados que já têm registro e que eventualmente recebam a guia sem desconto que devem procurar o setor de tributos, no andar térreo, para apurar a situação.

AGENDAMENTO

Os documentos para a solicitação do desconto deverão ser protocolados, com agendamento prévio, na Central de Atendimento Tributário (CEAT), no andar térreo do prédio do Executivo, até o dia 13 de maio, ou encaminhados por e-mail (processoadm.ipatinga@gmail.com) ou ou pelo whatsapp 3829-8000. Obedecendo a seguinte relação: Identidade, CPF; guia de IPTU do imóvel para o qual solicita o desconto, comprovante de endereço (conta de água ou luz com data até 90 dias da emissão), e-mail e contato telefônico, certidão negativa de débitos de tributos municipais, carta de concessão do benefício de aposentadoria ou da pensão por morte, documento do imóvel: escritura registrada do imóvel ou certidão de inteiro teor.

Caso o imóvel não tenha matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, o contribuinte deve apresentar certidão emitida pelos Cartórios de Registros de Imóveis de Ipatinga ou de Coronel Fabriciano informando a respeito, juntamente com o contrato de compra e venda.

DECRETO

O Executivo publicou nesta quarta-feira (6) o Decreto nº 10.034, que altera dispositivo do Decreto Municipal nº 9.921, de 29 de dezembro de 2021, que estabelece o Calendário Fiscal do Município de Ipatinga para o exercício de 2022. Por meio dele, é oficializada a prorrogação do prazo.

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