Projetos tratam de dispensa de alvará para templos, reconhecimento de festa junina como patrimônio cultural e aluguel social para mulheres vítimas de violência
IPATINGA – A Câmara Municipal derrubou três vetos totais do prefeito Gustavo Nunes. Com a decisão, os vereadores mantiveram os projetos que dispensam alvará de funcionamento para templos religiosos, reconhecem a Festa Junina da Sociedade São Vicente de Paulo como patrimônio cultural imaterial do município e estabelecem prioridade no aluguel social para mulheres vítimas de violência doméstica.
As matérias receberam pareceres de comissões especiais favoráveis à rejeição dos vetos. Os colegiados contestaram os argumentos do Executivo e defenderam a competência do Legislativo para aprovar as medidas.
TEMPLOS RELIGIOSOS
O Projeto de Lei 119/2026, do vereador Pastor Fernando Castro, dispensa os templos de qualquer culto da exigência de Alvará de Localização e Funcionamento em Ipatinga.
O Executivo alegou que a proposta interfere nas atribuições dos órgãos municipais de fiscalização e poderia comprometer a verificação das condições de segurança, acessibilidade e controle da poluição sonora.
No parecer pela derrubada do veto, a comissão especial defendeu que a dispensa do documento não elimina a fiscalização nem afasta o cumprimento das normas de segurança contra incêndio e de sossego público. O colegiado também destacou a proteção constitucional à liberdade religiosa.
PATRIMÔNIO CULTURAL
De autoria da vereadora Professora Cida Lima, o Projeto de Lei 134/2026 reconhece a Festa Junina da Sociedade São Vicente de Paulo como Patrimônio Cultural Imaterial de Ipatinga. A proposta estabelece a realização preferencial do evento no primeiro fim de semana de junho.
Promovida há mais de 35 anos, a festa reúne voluntários e diferentes gerações da comunidade. O texto busca valorizar essa trajetória, preservar as manifestações culturais e reconhecer o trabalho voluntário.
Nas razões do veto, o Executivo sustentou que o reconhecimento deveria seguir o procedimento administrativo municipal, com análise técnica e participação do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de Ipatinga.
A comissão especial considerou que o reconhecimento por lei tem caráter declaratório e não substitui nem impede o registro administrativo pelos órgãos competentes. O parecer também ressaltou que o projeto não obriga o município a realizar repasses financeiros.
PROTEÇÃO ÀS MULHERES
Também de autoria da vereadora Professora Cida Lima, o Projeto de Lei 135/2026 estabelece prioridade na concessão do aluguel social às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. O texto também prevê sigilo dos dados cadastrais e do endereço da moradia custeada pelo benefício para mulheres sob medida protetiva de urgência.
Ao vetar a proposta, o Executivo argumentou que a definição dessa prioridade deveria ocorrer em uma revisão integrada da regulamentação dos benefícios eventuais, com participação do Conselho Municipal de Assistência Social. Também sustentou que regras isoladas poderiam dificultar a organização do atendimento.
A comissão especial entendeu que o projeto estabelece uma prioridade dentro de um benefício já existente. Segundo o parecer, a medida preserva a atuação dos órgãos responsáveis pela regulamentação e reforça a proteção às mulheres em situação de violência.



