terça-feira, dezembro 10, 2024
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O transporte público e o direito à cidade

(*) Cláudio Roberto de Oliveira

O “Direito à Cidade” previsto na Constituição Federal do Brasil é um direito que garante a cada morador o direito de participar de todos os movimentos e processos que fazem parte da cidade. Ninguém pode ser privado daquilo que a cidade produz e, além disso, deve ter condições de igualdade para usufruir de todas as coisas boas produzidas pela cidade. Mas é só isso que garante o direito à cidade?

O direito a cidade vai além dessa garantia de ir e vir, da liberdade individual de se fazer aquilo que se gosta, de criar vínculos urbanos, de ter uma cidade sustentável e tecnológica. O direito à cidade é um direito coletivo que abraça toda a polis e deve ser visto como um direito humano! O Estatuto da Cidade, lei federal 10.257/01, estabelece que a as normas que regulam a cidade tem que ser “em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.”

Marcelo Leão, advogado, bacharel em direito pela Universidade Federal do Ceará (1995), membro do Instituto Gentes de Direito (IGENTES) e do coletivo de coordenação do Núcleo de Santa Catarina do BrCidades, e conselheiro Regional-Sul do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico, diz que “no plano do instituído, nós podemos traduzir isso a partir do Estatuto da Cidade, no qual, na nossa Lei Federal 10.257, de 10 de julho de 2001, coloca o Direito à cidade como o direito à terra urbana, moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte, aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer para as presentes e futuras gerações”.

Nessa perspectiva, o direito à cidade vai para além da letra fria da lei, pois se torna contraponto para a posição adotada de que a cidade tem que atender apenas a questão mercantilista do lucro. A cidade precisa ser pensada para garantir o acesso aos bens e serviços públicos nela ofertados, dando condições para que todas e todas possam ir e vir de forma igualitária e unânime no usufruto desses bens e serviços, dessas coisas boas que a cidade oferece!

Para ir e vir precisamos que o poder público garanta que o transporte público ofertado na cidade seja capaz de atender a todas e todos. Não basta apenas dizer que há o transporte público se este não dá opções e nem condições de todos fazerem usufruto dos bens e serviços públicos ofertados na cidade.

De que adianta o poder público ofertar uma área de lazer arborizada, com espaço para atividades físicas e recreativas, se apenas uma pequena parte da população tem acesso a essa área? Isso porque não existe, por meio do transporte público da cidade, uma linha de ônibus que viabilize o acesso a essa área.

De que adianta a criação de centros comerciais e industriais, se não existe pelo transporte público da cidade, uma linha de ônibus que dê forma e condições de todas e todos se deslocarem a esses locais? Criam-se novos empregos e trazem novas empresas para a cidade, mas não garantem ao trabalhador condições de se locomover de suas casas até as empresas, pois o transporte público é deficitário.

Constroem centros de atendimento médico e hospitalar, mas não garantem aos moradores da cidade condições de ir de suas casas para esses centros, uma vez que o transporte público não tem linhas e horários que atendam a grande maioria da população.

A cidade não se faz CIDADE apenas pela garantia de empregos, lazer, saúde, educação e um bom comércio. A cidade se torna CIDADE verdadeira quando ela garante que todas e todos possam usufruir, gozar, curtir e viver a CIDADE. Ter direito à cidade, então, é ter garantia aos direitos sociais ao lazer, ao trabalho, a saúde, a educação… é ter condições de acesso aos bens e serviços ofertados para contribuir com o crescimento econômico da cidade.

E para que a cidade se torne verdadeiramente a CIDADE de todas e todos o TRANSPORTE PÚBLICO precisa ser o garantidor dos direitos sociais!

Na CIDADE não é possível admitir que trabalhadoras e trabalhadores andem em ônibus lotados, se deslocando por várias horas para ir e vir do trabalho; não é possível admitir que aos fins de semana, as pessoas fiquem presas nos bairros porque cortam as linhas de ônibus e o trabalhador não possa usar o transporte coletivo, ficando assim, impedido de acessar todas as áreas da cidade; não é possível admitir que não existam linhas e horários de ônibus que atendam de forma razoável aos centros médicos e hospitalares da cidade. Em todas essas situações, o direito humano à cidade está sendo violado!

Debater o transporte público nas cidades sob a visão de que este é o garantidor de direitos é urgente. É preciso ir além do imediatismo e da visão simplista de muitos governantes que se omitem e impedem que todas e todos possam usufruir e curtir a CIDADE. É preciso pensar uma forma de governar, legislar e cuidar da CIDADE de forma inclusiva, participativa e que, principalmente, tenha o interesse da maioria acima do interesse de uma minoria e dos interesses do negócio e do capital.

O transporte público é garantidor de direitos humanos e sociais dentro da CIDADE! É preciso fazer com que tenhamos mais horários e linhas de ônibus para atender a todas e todos da CIDADE e em todas as suas perspectivas e necessidades! É preciso romper as barreiras mercantilistas do capital colocando em debate o tema da tarifa zero no transporte público. É preciso adotar o direito à cidade como ideário político para garantir uma CIDADE para todas e todos!

(*) Cláudio Roberto de Oliveira Silva é advogado, diretor do Sindicato dos Bancários e membro do Diretório Municipal do PT de Ipatinga.

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