Os alunos “deverão atuar exclusivamente nas áreas de clínica médica, pediatria e saúde coletiva, no apoio às famílias e aos grupos de risco, de acordo com as especificidades do curso”.
BRASÍLIA – Portaria do MEC publicada nesta sexta-feira (20) no Diário Oficial, autoriza aos alunos da rede federal nos dois últimos anos do curso de medicina a realizar o estágio curricular obrigatório em unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento e rede hospitalar.
A medida também abrange estudantes da rede federal do último ano dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia. Caberá ao Ministério da Saúde a seleção e a alocação dos alunos, que deverá disciplinar o processo em ato próprio, após articulação com os órgãos de saúde estadual, distrital e municipal.
A medida vale “enquanto durar a situação de emergência de saúde pública decorrente da COVID-19”.
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