quarta-feira, outubro 9, 2024
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Edital Arte Salva destina R$ 2,5 mi para projetos culturais

FOTO: A categoria 2 é destinada, principalmente, aos produtores, gestores ou técnicos

Iniciativa de auxílio ao setor durante a pandemia da Covid-19 vai contemplar diferentes linguagens, com recursos provenientes do Fundo Estadual de Cultura

BH – Com a proposta de apoiar artistas, produtores e empreendedores culturais durante a pandemia da Covid-19, a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais (Secult) divulga o Edital Arte Salva – Fundo Estadual de Cultura, publicado no Diário Oficial do estado nesta terça-feira (2). Ao todo, serão destinados R$ 2,5 milhões em premiações para artistas independentes, bandas, profissionais do circo e demais realizadores que compõem a cadeia cultural em Minas Gerais.

Por meio desse edital, serão contemplados 1.315 projetos, que receberão um aporte no valor de R$ 1.900,00 cada para a realização e execução de vídeos de expressão artístico-cultural que serão transmitidos em ambiente digital. Serão contemplados projetos em diferentes linguagens, como música, artes cênicas, artes visuais, audiovisual, patrimônio, literatura e áreas culturais integradas. As inscrições podem ser feitas de 2/6/2020 a 15/6/2020.

FUNDO DE CULTURA

A elaboração do edital é fruto de um processo de escuta e diálogo estabelecido pela Secult com várias entidades culturais e coletivos. Os recursos para a consolidação do edital serão provenientes do Fundo Estadual de Cultura (FEC), que foi descontingenciado integralmente, graças a um esforço da Secretaria junto ao Governo do Estado. Para o secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais, Leônidas Oliveira, essa iniciativa é de extrema importância para o setor cultural.

“O momento é muito delicado para todos nós, a Cultura, em especial, foi a primeira a paralisar suas atividades. Mas não podemos deixar os atores dessa importante cadeia parados. Esse edital é, também, um esforço contínuo para estimular a realização de atividades culturais, mesmo que elas precisem ser executadas em ambientes diferentes, como é o caso do mundo digital”, pontua Leônidas Oliveira.

O EDITAL

Os interessados no Edital Arte Salva – Fundo Estadual de Cultura devem inscrever seus projetos por meio da Plataforma Digital Fomento e Incentivo à Cultura, disponível neste link. Será necessário fazer um primeiro cadastro na plataforma e, sem seguida, cumprir as etapas de cadastramento específicas, bem como preenchimento de dados e o envio digital de documentos obrigatórios. Os projetos devem obedecer critérios específicos para habilitação, sendo classificados em duas categorias distintas, de acordo com a proposta apresentada pelo proponente.

CATEGORIAS

Na Categoria 1, que contempla vídeos de expressão artístico-cultural, o edital contempla artistas que pretendem produzir e transmitir vídeo inédito que contenha performance ou manifestação artístico-cultural executada individualmente pelo proponente. Já a Categoria 2 é destinada, principalmente, aos produtores, gestores ou técnicos. Essa categoria contempla a produção e transmissão de vídeo inédito que contenha curso, formação, capacitação ou qualificação executada individualmente pelo proponente.

O material audiovisual deve seguir alguns critérios técnicos para ser habilitado. Em ambas as categorias, os vídeos deverão ser produzidos individualmente e ter resolução de pelo menos 1280×720, para vídeos com proporção 16:9; de pelo menos 640×480, para vídeos com proporção 4:3; e não devem incluir barras horizontais nem verticais. A taxa de bits de áudio recomendável é 128 kbps ou superior, não podendo ser inferior a 64 kbps. Além disso, os vídeos devem ter duração mínima de 10 minutos e máxima de 20.

Em ambas as categorias, o local de produção, a estrutura e a tecnologia de execução deverão ser providenciados pelo proponente devendo ser observadas, obrigatoriamente, as medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia do Coronavírus, determinadas pelo Governo de Minas Gerais e outras instituições públicas. Os projetos aprovados deverão, após a execução, ser disponibilizados em ambiente digital próprio, como redes sociais, plataformas de reprodução de vídeo ou site específico.

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