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Distribuição de sacolas está proibida em Ipatinga

 (Fotos: André Almeida)


IPATINGA
– A distribuição de sacolas plásticas está proibida a partir desta quinta-feira (15) em todos os comércios ipatinguenses, obedecendo à lei municipal nº 2790, sancionada pelo prefeito Robson Gomes (PPS) em dezembro de 2010 e que até então não vigorava na cidade.

No entanto, o sentimento dos comerciantes ainda é de dúvida. Mesmo com as campanhas publicitárias que têm sido feitas na cidade desde o mês passado, com o intuito de conscientizar a população sobre a nova lei, alguns empresários ainda não sabem como as mudanças irão afetar seus estabelecimentos e nem mesmo a reação dos clientes diante da novidade.

É o caso de Sebastião Santos Andrade, proprietário de um supermercado no bairro Jardim Panorama, que confessou não estar totalmente por dentro da nova legislação. Ele contou que seu comércio possui algumas caixas de papelão que já vêm sendo dadas aos seus clientes e também utilizadas nas entregas.
Ele afirmou ainda que está tendo dificuldades para encontrar sacolas retornáveis para comprar. O comerciante acredita que o motivo é a grande procura pelo produto na região.

Sebastião gasta mensalmente cerca de seis mil sacolas plásticas em seu supermercado e isso representa um gasto de R$ 300 reais ao mês. Para ele, a economia poderá refletir no preço dos produtos que comercializa em seu supermercado: uma diminuição de até 0,5%.

Mas a possibilidade de economizar nas compras não agrada a todos. É o caso do funcionário público Antônio Oséias Leôncio, que vem se questionando onde irá colocar o seu lixo. Ele, que tem o hábito de levar em torno de 40 sacolas para casa a cada compra, disse que vem juntando as sacolas que recebe em supermercados desde que soube da implantação da lei em Ipatinga. “Devo ter umas mil (sacolas) lá em casa”, contou.

A lei municipal, cujo projeto foi de autoria foi dos vereadores César Custódio (PT) e Maria do Amparo (PDT), estabelece que as sacolas distribuídas atualmente nos comércio da cidade sejam substituídas por embalagens biodegradáveis, confeccionadas com material que tenha capacidade de degradação acelerada por luz e calor e posterior capacidade de ser biodegradada por micro-organismos. Além disso, seus resíduos finais não devem ser tóxicos ou prejudiciais ao meio ambiente.

A forma como essas embalagens serão repassadas ao consumidor final fica a critério dos comerciantes, mas por se tratar de um produto de preço diferenciado, a expectativa é que elas sejam vendidas, assim como era feito em Belo Horizonte, antes de o Ministério Público interferir por suspeitas de falsificação das embalagens e impedir a sua comercialização.

Em Ipatinga, a matéria ainda estabelece que as empresas que descumprirem a lei estarão sujeitas a multas em dinheiro, suspensão e interdição do estabelecimento, no caso de irregularidades e reincidência.
A matéria não proíbe, no entanto, a distribuição de caixas e nem mesmo o uso das sacolas transparentes, muito comuns nos sacolões.

Questões como essa vêm gerando dúvidas entre os empresários e comerciantes. As campanhas de propaganda foram feitas com o apoio da Associação Comercial de Ipatinga (Aciapi), Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Associação Mineira de Supermercados (AMIS) e Sindicato do Comércio do Vale do Aço (Sindcomércio). Esta equipe também ficou responsável por definir a data para que a lei entre em vigor na cidade. A fiscalização dos estabelecimentos comerciais ficará a cargo da Prefeitura Municipal, por meio de seus fiscais de posturas.


“E o lixo?”,
Antônio Oséias,
Funcionário público

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