Cidades

Certidão de quitação eleitoral é gratuita e pode ser emitida pela internet

BH – Eleitoras e eleitores que estejam quites com a Justiça Eleitoral podem emitir a certidão de quitação eleitoral sem sair de casa e de forma gratuita. O documento pode ser gerado de forma rápida e prática nos sites do TRE-MG e do TSE ou no aplicativo e-Título (baixe o app nas lojas virtuais para as plataformas iOS ou Android).

Para obter a certidão, basta clicar em “Certidão de quitação” na caixa “Serviços”, localizada no lado direito da página principal dos sites. Se for acessar pelo celular, a caixa “Serviços” aparece logo abaixo dos destaques da página. Na janela de diálogo que será aberta, é só preencher o formulário com alguns dados, como nome, CPF ou título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe e do pai (caso constem essas informações no documento).

Os dados informados devem coincidir inteiramente com aqueles constantes do cadastro eleitoral. Se forem diferentes, a certidão não será emitida. Poucos segundos depois do preenchimento dos dados e de clicar em “Emitir”, a certidão de quitação eleitoral está pronta, sem nenhum custo. O documento já pode então ser impresso ou gravado, o que você preferir.

Para validar a certidão que acabou de ser emitida, basta clicar em “Validar documentos” (item também na caixa), seguir os procedimentos de preencher os campos solicitados e finalizar no botão “Validar”. 

A emissão da certidão de quitação também pode ser feita acessando a página Certidões no site do TRE-MG.

RESTRIÇÕES

Segundo o artigo 7º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após a realização da eleição incorrerá em multa. Caso não pague a dívida, estará em débito com a JE, não conseguindo emitir a certidão de quitação.

Nessa situação, a pessoa fica sujeita a alguns impedimentos, tais como: fazer inscrição em concurso público, investir-se ou empossar-se em cargos públicos; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público; participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos municípios; obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, entre outros.

SERVIÇO

Dúvidas podem ser esclarecidas ligando para o Disque-Eleitor: telefones 148 ou (31) 2116-3600.

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