BELO ORIENTE – A partir do dia 15 de maio, sexta-feira, o uso de máscaras de proteção de boca e nariz em espaços públicos de uso comum (praças e ruas), estabelecimentos com funcionamento autorizado ou com restrição e repartições públicas serão obrigatórios no município de Belo Oriente. A medida foi regulamentada pelo Executivo Municipal por meio do Decreto Municipal Nº 48/2020.
O decreto segue as orientações das autoridades de saúde, que orientam o uso de máscaras de proteção para reduzir os riscos de contágio pelo Novo Coronavírus (Covid-19/Sars-Cov 2) no município, evitando assim, a sobrecarga do sistema público de saúde.
Dentro dos estabelecimentos, as máscaras serão obrigatórias para consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores e nas repartições públicas para a população, agentes públicos e prestadores de serviço e particulares.
O decreto obriga que órgãos, entidades e estabelecimentos adotem outras medidas de prevenção que se fizerem necessários, como a organização de seus atendimentos a fim de evitar aglomerações. O uso da máscara de proteção facial é condição obrigatória para o ingresso, ou permanência nos locais fechados. O uso de máscaras de proteção no transporte público municipal já é obrigatório em Belo Oriente.