BH – Em sessão de Tribunal Pleno, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referendou a decisão liminar do conselheiro Wanderley Ávila, que havia suspendido o Edital da Concorrência n. 005/2023, realizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Governador Valadares (SAAE) e pelo município de Governador Valadares com a finalidade de conceder à iniciativa privada a exploração dos serviços de água e esgoto em toda a área municipal. Os membros do colegiado aprovaram por unanimidade o voto do relator do processo número 1.160.283, em sessão realizada em 06/12/2023 sob a presidência do conselheiro Gilberto Diniz.
LIMINARES
A tramitação na Corte de Contas se iniciou em 17/11/2023 com a apresentação de denúncias, com pedidos liminares, oferecidas pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Governador Valadares – SINSEM-GV (Processo n. 1160283) e pela Sra. Carolina Bonfim Coelho (Processo n. 1160570). O caso foi distribuído para o conselheiro Wanderley Ávila, que encaminhou os documentos à área técnica (Coordenadoria de Fiscalização de Concessões e Privatizações) para análise.
O relator informou que a Unidade Técnica identificou a presença dos elementos que justificavam a suspensão liminar do certame. Além disso, os técnicos entenderam pela necessidade de realização de diligência para complementação da documentação.
O Tribunal determinou a intimação do prefeito municipal e de outras autoridades locais “para que suspendam o certame, na fase em que se encontra, e se abstenham de praticar qualquer ato tendente a efetivar a contratação em tela, nos termos registrados no edital em exame, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”.