quarta-feira, outubro 16, 2024
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STF libera estados a vacinarem se Anvisa não autorizar em até 72 horas

BRASÍLIA – O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu hoje uma liminar permitindo que estados e municípios distribuam vacinas contra a covid-19 mesmo se a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) não autorizá-las dentro do prazo de até 72 horas, desde que os imunizantes tenham sido aprovados por autoridades sanitárias estrangeiras.

A permissão também é válida caso o plano nacional de vacinação contra a covid-19, apresentado ontem pelo governo federal, seja descumprido ou “não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença”, definiu Lewandowski. Neste caso, estados e municípios podem distribuir e aplicar as vacinas das quais disponham, se aprovadas pela Anvisa.

CONTRADIÇÃO SANADA

A decisão atende a uma ação apresentada pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que pediu ao STF que seja declarada “plena vigência e aplicabilidade” da lei nº 13.979/2020, para que vacinas aprovadas por autoridades sanitárias dos Estados Unidos, Europa, China e Japão sejam utilizadas no Brasil em caso de omissão da Anvisa.

Na ação, a OAB chegou a destacar uma declaração dada pela agência em novembro, de que “uma eventual aprovação de uma vacina pela autoridade regulatória da China não implica aprovação automática para o Brasil”. “Ora, a declaração da agência confronta diretamente o quanto previsto na lei de enfrentamento ao coronavírus, que prevê categoricamente a possibilidade de utilização no Brasil de vacinas já aprovadas pelas agências reguladoras dos EUA, da União Europeia, do Japão e da China”, argumentou.

MARANHÃO

O estado do Maranhão entrou com ação semelhante, também analisada hoje por Lewandowski e com decisão similar. O diretor-presidente da Anvisa, Antônio Barra Torres, disse ainda não ter tido acesso à decisão do STF, mas prometeu cumpri-la. Ele explicou que, em função do volume de informações envolvidas, pode ser “difícil” cumprir prazos, “mas nem por isso deixaremos o plano de tentar esse cumprimento”. “Tão logo ela [a decisão] chegue para nós com as suas determinações, nós faremos todo o possível para o acatamento integral do que está ali preconizado”, disse Torres à CNN Brasil. “Aguardamos obter formalmente essa definição para que possamos fazer os ajustes necessários. conduta está sempre pautada na legalidade.”

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