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STF forma maioria pela legalidade do inquérito das fake news

BRASÍLIA (Reuters) – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quarta-feira uma maioria pela legalidade da portaria que instaurou o inquérito das fake news, investigação que desde o ano passado apura a divulgação de notícias falsas e ameaças a integrantes da corte.

O sexto voto a favor da legalidade do inquérito foi proferido pela ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o voto do ministro Edson Fachin, que rejeitou uma ação que tenta barrar o andamento do inquérito. Ela destacou que a apuração não está cerceando a liberdade.

O VOTO

“Liberdade rima juridicamente com responsabilidade, mas não rima juridicamente com criminalidade, menos ainda com atos criminosos e que podem ser investigados”, disse.

Para a ministra, os atos investigados — conforme ela citou, conduzidos pelo ministro Alexandre de Moraes — são abusos e visam destruir a democracia. “Democracia se tem pela preservação do sistema. Ela não pode ser morta por tiranos”, criticou.

Em seu voto, Rosa Weber defendeu a validade da decisão do presidente do STF, Dias Toffoli, de determinar a abertura da investigação, com base no regimento interno da corte.

“Ataques deliberados e destrutivos contra o Poder Judiciário e seus membros revelam não só absoluto desapreço à democracia e total incompreensão do que representa, como também cometimento de crimes”, disse ela, acrescentando que a resposta institucional do Supremo foi instrumentalizada pela portaria de Toffoli que instaurou o inquérito.

A ministra disse ainda que as ameaças contra os ministros da corte têm a intenção de tentar desmoralizá-los.

BALIZAS

Por ora, os ministros vão seguir as balizas fixadas por Fachin para a condução do inquérito:

1) que seja acompanhado pelo Ministério Público;

2) que garanta a investigados amplo acesso aos autos;

3) que limite o objeto da investigação a casos de risco efetivo de independência do STF, por meio de ameaça a seus membros e familiares;

4) garanta a liberdade de expressão e de imprensa, excluindo do escopo da apuração matérias jornalísticas e postagens anômicas, desde que não integrem esquemas de financiamento de propagação de fake news.

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