sexta-feira, dezembro 13, 2024
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Sind-UTE/MG recorre ao MP contra retorno de professores às escolas

IPATINGA – O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE/MG), subsede de Ipatinga, apresentou denúncia ao Ministério Público Estadual da Comarca de Ipatinga contra o retorno dos profissionais da educação ao exercício, flexibilizando o isolamento social em tempo de pandemia.

De acordo com o sindicato, “faz-se imprescindível impedir os efeitos da Comunicação Interna que determinou o retorno ao trabalho dos profissionais da educação que compõem a Equipe Diretiva das Escolas da Rede Municipal de Ensino, bem como dos funcionários do quadro de apoio (didático e técnico), auxiliares de limpeza/cantina e os funcionários da Secretaria da Educação, uma vez que a flexibilização do isolamento social expõe o trabalhador ao contágio pelo Coronavírus, bem como potencializa os riscos de contaminação comunitária à doença.”

NA CONTRAMÃO

A entidade embasa sua denúncia em documentos expedidos pelo Comitê Extraordinário COVID-19 que, em 20.03.2020, publicou a deliberação n. 18 determinando a suspensão, por tempo indeterminado, das atividades presenciais da educação escolar básica em todas as unidades da rede pública estadual de ensino, públicas ou particulares, abrangendo todos os trabalhadores em educação, logo, aplicando-se, de igual modo, aos profissionais do setor administrativo lotados nas escolas estaduais e municipais.

Para o Sind-UTE/MG, subsede de Ipatinga, “em sentido diametralmente oposto ao da recomendação do Distanciamento Social Ampliado, da Organização Mundial de Saúde e de demais orientações das autoridades públicas, a Prefeitura do Município de Ipatinga, conforme as Comunicações Internas nº 05/2020 e nº 330/2020, bem como a Resolução nº 03 de 14 de abril de 2020, da Secretaria Municipal de Educação, convoca os servidores para atuarem em 43 (quarenta e três) unidades escolares em toda a rede municipal com a estimativa de mais de 400 (quatrocentos) profissionais da educação básica do Município que estarão em exercício de suas atividades funcionais.”

FOCO DE TRANSMISSÃO

“Com essa medida a escola pública se tornará um foco da transmissão da Covid-19, contribuindo, sobremaneira, para a propagação da doença na população mineira. Não obstante, o risco de propagação da doença não ficará limitado às dependências das escolas haja vista que o descolamento do servidor à unidade de ensino, principalmente, por meio de transporte público, poderá expor tanto o trabalhador quanto toda a população ao Coronavírus, potencializando a transmissão comunitária da doença”, ressalta o sindicato.

O Sind-UTE/MG entende que a situação dos trabalhadores em educação de Ipatinga agrava ainda mais pelo fato de que, em 27/04/2020, a Prefeitura Municipal decidiu pela reabertura do segmento comercial relativo a bares, restaurantes, shopping e academias, contribuindo para a aglomeração de pessoas e a consequente disseminação do vírus e propagação da doença. No site da PMI, consta que essa decisão foi tomada por unanimidade do Comitê Gestor da Crise de Ipatinga. Contudo, o prefeito Nardyello Rocha, recebeu RECOMENDAÇÃO em sentido contrário à referida deliberação, assinada pelo Ministério Público de Minas Gerais, um dos integrantes do Comitê Gestor da Crise, o que contradiz a informação apresentada pela prefeitura.

RECOMENDAÇÃO

Foi divulgada uma nota assinada pelo Ministério Público de Minas Gerais, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, a Polícia Civil de Minas Gerais, a Polícia Militar de Minas Gerais e o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, que compõem o Comitê Gestor da Crise, contradizendo a informação apresentada pela prefeitura.

“É nesse contexto que o servidor está sendo obrigado a retornar ao exercício e estar no ambiente da Escola, local suscetível a aglomerações de pessoas. O ato da Prefeitura de determinar o retorno dos profissionais da educação ao exercício está na contramão das recomendações de Distanciamento Social Ampliado (DSA) da Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde e da própria Secretária de Estado de Saúde, bem como despreza os dados obtidos por meio de pesquisas e estudos liderados por diversas Instituições renomadas que, igualmente, corroboram a conclusão de que a flexibilização do isolamento social resultará em um aumento exponencial do número de casos e, principalmente, óbitos pelo contágio pelo Coronavírus”, denuncia o Sind-UTE/MG, subsede de Ipatinga. “É necessário que sejam resguardados os direitos coletivos dos trabalhadores da educação com o fechamento de todas unidades escolares da rede municipal de ensino como medida necessária para a proteção social ao trabalho, amparada nos princípios da justiça social, da valorização social do trabalho e da dignidade da pessoa humana”, completa.

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