Cidades

Sebastião Quintão perde recurso e processo vai ao TRE

(Da Redação) – No final desta segunda (19), o candidato a prefeito de Ipatinga Sebastião Quintão (PMDB) perdeu mais uma tentativa de evitar que o processo de registro de sua candidatura chegue ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), em ação movida pelo Partido dos Trabalhadores, da prefeita e candidata à reeleição, Cecília Ferramenta. Ao tentar mais uma manobra protelatória, desta vez no próprio Tribunal, a segunda instância eleitoral não apenas negou o mandado de segurança como determinou que os “autos subam imediatamente para julgamento do recurso”. O candidato peemedebista teve seu registro de candidatura deferido pela justiça eleitoral em Ipatinga, porém está pendente análise de recurso, pelo Tribunal Regional.

Desde sexta-feira passada, o ex-prefeito tenta manobras jurídicas para impedir que o recurso do Partido dos Trabalhadores seja analisado pelo Tribunal. Quintão foi condenado em 2009, após ter o mandato cassado, por abuso de poder econômico durante o pleito realizado em 2008. Ação movida pelo PT argumenta que tal o fato o torna inelegível, pois o caso se enquadra na Lei da Ficha Limpa, que torna políticos condenados em órgãos colegiados inelegíveis pelo prazo de oito anos. Reforça o argumento do partido de Cecília Ferramenta recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou o ex-prefeito por improbidade administrativa, em função de irregularidades verificadas na celebração de um convênio à época de sua gestão. Na primeira instância, sua candidatura foi deferida.

MANOBRAS
Entre as tentativas jurídicas, o ex-prefeito propôs na Justiça os chamados embargos de declaração, recurso usualmente utilizado para esclarecer algum ponto que ficou sem explicação na decisão judicial. O juiz eleitoral José Maria Pataro rejeitou o recurso e o considerou “protelatório”, condenando o ex-prefeito ao pagamento de multa por atrasar o processo.

Quintão também entrou com pedido de assistência, por meio do PMDB, ou seja, pedindo que o partido também participasse da ação, negado pelo juiz. É deste pedido que Quintão recorreu e perdeu. Conforme a decisão do relator Virgílio de Almeida Barreto, “considerando-se a urgência dos processos de registro de candidatura, e ainda pendente de análise recurso eleitoral contra a sentença proferida em 12/9/2016, proceda-se à imediata remessa dos autos a este Tribunal”.

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