sexta-feira, outubro 4, 2024
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Santana do Paraíso começa a vacinar grávidas e puérperas sem comorbidades

PARAÍSO – O município de Santana do Paraíso iniciou nesta quinta-feira (17) a imunização de grávidas e puérperas (até 45 dias após o parto) sem comorbidades contra a Covid-19, após liberação do Ministério da Saúde. Ambas poderão receber vacinas da Pfizer ou da CoronaVac. A Prefeitura já havia iniciado a imunização desse grupo com comorbidades.

POSTOS DE VACINAÇÃO

Os quatro pontos de referência de vacinação contra a Covid-19 são as unidades de Estratégia de Saúde da Família (ESF) do Centro, Industrial Azul, Águas Claras, Cidade Nova e Ipaba de Paraíso. O horário de atendimento é das 8h às 14h30, de segunda a sexta-feira. Não é necessário agendamento prévio.

As grávidas sem comorbidades deverão comparecer às unidades de posse de Cartão Pré-Natal que comprove a gestação atual, além de Cartão SUS, RG e CPF. Já as puérperas sem comorbidades deverão comprovar o parto por meio de documento de registro de alta hospitalar ou certificado de nascimento.

Paraíso realiza Dia D de vacinação

contra o Influenza neste sábado

PARAÍSO – O município realiza neste sábado (19/06) o Dia D da vacinação contra o Influenza, vírus causador da gripe. A imunização irá ocorrer em todas as unidades de saúde do município, que estarão abertas ao público das 8h às 15h. Serão vacinados todos os três grupos da Campanha contra o Influenza de 2021, que são: crianças de 06 meses a 06 anos, gestantes, puérperas, povos indígenas, trabalhadores de saúde, idosos com 60 anos ou mais, professores, pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente, caminhoneiros, trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso, trabalhadores portuários, forças de segurança e salvamento, Forças Armadas, funcionários do Sistema de Privação de Liberdade e população privada de liberdade e adolescentes e jovens em medidas socioeducativas.

Deverão ser apresentados os seguintes documentos: Cartão SUS, RG, CPF e cartão de vacina. Quem pertencer ao grupo comorbidades, deverá apresentar laudo médico que comprove a comorbidade. As pessoas dos grupos das categorias profissionais deverão apresentar documento que comprove o vínculo empregatício.

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