sexta-feira, dezembro 13, 2024
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PL obriga clínicas veterinárias a denunciar maus-tratos de animais domésticos

De autoria do vereador Ley do Trânsito, a medida visa reforçar a proteção aos animais e reduzir a impunidade dos criminosos

IPATINGA – O aumento do número de relatos divulgados na imprensa e nas redes sociais sobre maus-tratos e crueldade contra animais motivou a apresentação de Projeto de Lei nº 150/2021, que determina a comunicação obrigatória à Delegacia Especializada dos casos de agressão por clínicas, pet shops e outros estabelecimentos do ramo que prestem atendimento veterinário.

O PL, de iniciativa do vereador Ley do Trânsito (PSD), obteve parecer favorável das Comissões de Legislação, Redação e Justiça e também da Saúde, realizada na última sexta-feira (13). A matéria deve entrar em votação na próxima reunião ordinária, prevista para ser realizada no dia 20 de agosto.

INSTRUMENTOS

Conforme a proposta do parlamentar, a comunicação à delegacia poderá ser feita por meio de ofício, eventual aplicativo ou por e-mail. No informativo, deverão constar os dados do proprietário do animal, bem como a espécie, raça e relatório com a situação de saúde do animal e os referidos maus-tratos encontrados. A identidade do denunciante sempre será totalmente preservada.

ALTERNATIVA

Para o vereador Ley do Trânsito, a proposta é uma alternativa de conter o aumento expressivo dos casos de maus-tratos a animais domésticos.

“Os maus-tratos vêm sendo noticiados pelos órgãos de imprensa e com isso aumenta cada dia mais a indignação de toda a população pelos atos cruéis que estão sendo praticados. Acreditamos que os números podem ser muito maiores. Com a aprovação desta Lei, podemos identificar os agressores e puni-los. Os animais não são capazes de se comunicar sobre as agressões sofridas. E os estabelecimentos que cuidam de animais possuem capacidade técnica para identificar indícios de maus-tratos para denunciar”, argumentou o vereador.

PENALIDADES

De acordo com o documento, em caso de não comunicação dos maus-tratos às autoridades competentes, o estabelecimento poderá sofrer sanções como advertência e, em caso de reincidência, suspensão de seu alvará de funcionamento por 30 dias. Caso ocorra nova reincidência, o estabelecimento sofrerá a suspensão do alvará de funcionamento por 60 dias.

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