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PEC da Transição: relator amplia teto para bancar Auxílio Brasil

Texto de Alexandre Silveira fixa prazo para governo propor nova regra fiscal; aumenta limite do teto de gastos em R$ 175 bilhões por 2 anos e destrava R$ 23 bi para Bolsonaro pagar despesas e liberar emendas. Impacto é de R$ 198,9 bi.

BRASÍLIA – O relator da PEC da Transição no Senado, Alexandre Silveira (PSD-MG), leu nesta terça-feira (6) sua versão da proposta que busca assegurar o pagamento de R$ 600 de Auxílio Brasil, programa que voltará a se chamar Bolsa Família.

A leitura ocorreu na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, comissão responsável por analisar a PEC antes do envio do texto ao plenário principal da Casa. Após a apresentação do parecer, a reunião foi suspensa.

A versão inicial do texto previa retirar o Auxílio Brasil da regra do teto de gastos, que limita as despesas públicas, por quatro anos.

Em vez disso, o relator propôs aumentar o limite do teto de gastos previsto para o Poder Executivo em R$ 175 bilhões por ano em 2023 e 2024.

BOLSA-FAMÍLIA

O valor, segundo Silveira, é equivalente ao necessário para manter o pagamento do Auxilio Brasil (Bolsa Família) em R$ 600, além de R$ 150 por criança de até seis anos de famílias beneficiárias do programa.

A proposta fixa ainda que as despesas de R$ 175 bilhões acima do teto não entrarão no cálculo da meta de resultado primário de 2023. Resultado primário é a diferença entre gastos e receitas do governo, excluídas as despesas com juros da dívida pública.

REGRA DE OURO

Além disso, ficam fora da chamada Regra de Ouro – que proíbe o governo de se endividar para pagar despesas correntes – em 2023 e 2024.

O texto, no entanto, não definiu explicitamente que o montante deve ser aplicado no programa social. A proposta diz apenas que o acréscimo no teto poderá “será destinado ao atendimento de solicitações da equipe de transição e das comissões permanentes do Congresso Nacional ou de suas Casas”.

O impacto total da proposta é de cerca de R$ 200 bilhões por ano. Para especialistas, o valor é alto e a PEC gera “incertezas” sobre as contas públicas (leia mais detalhes abaixo).

NOVA REGRA FISCAL

Silveira acrescentou no texto um dispositivo que fixa prazo até 31 de dezembro de 2023 para o Presidente da República encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar “com objetivo de instituir regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do país e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico”.

Essa regra substituiria o teto de gastos em vigor, que limita o aumento das despesas públicas à variação da inflação do ano anterior.

“Em primeiro lugar, é importante reconhecer que o Teto de Gastos não consegue, há muito, ser uma âncora fiscal crível”, escreveu SIlveira em seu parecer.

GASTOS EM 2022 E EMENDAS

A nova versão, proposta pelo relator, mantém a permissão para o governo gastar, fora do teto, o excesso de arrecadação deste ano, limitando a despesa a R$ 23 bilhões.

No entanto, Silveira alterou a redação para permitir que esse excesso já possa ser utilizado no final de 2022. A versão inicial da proposta autorizava o gasto só em 2023.

Esse dinheiro poderá ser utilizado para o governo de Jair Bolsonaro fechar as contas neste ano. A atual gestão está sem dinheiro para pagar perícias, remédios, passaportes e outros gastos.

Além disso, o montante poderá ser usado para liberar o pagamento de emendas de relator e atender aos parlamentares. Atualmente, R$ 7,7 bilhões estão bloqueados para cumprir o teto de gastos.

Essas emendas são chamadas de orçamento secreto devido à falta de transparência em relação aos critérios de distribuição e à ausência de fatores técnicos no momento da alocação do dinheiro. Nem sempre é possível verificar a real autoria das indicações, ou seja, qual político está beneficiando seu reduto eleitoral com obras ou outros tipos de investimento.

OUTROS PONTOS

O relatório apresentado por Silveira nesta terça-feira exclui do teto de gastos, por tempo indeterminado:

. despesas custeadas com recursos de operações financeiras com organismos multilaterais dos quais o Brasil faz parte, destinados a financiar ou garantir projetos de investimento em infraestrutura;

. despesas com projetos socioambientais ou relativos às mudanças climáticas custeadas por recursos de doações, bem como despesas com projetos custeados com recursos de acordos judiciais ou extrajudiciais em função de desastres ambientais;

. despesas das instituições federais de ensino custeadas por receitas próprias, de doações ou de convênios celebrados com demais entes da Federação ou entidades privadas;

. despesas custeadas por recursos oriundos de transferências dos demais entes da Federação para a União destinados à execução direta de obras e serviços de engenharia.

Outro ponto incluído foi a prorrogação, até o final de 2024, da Desvinculação de Recursos da União (DRU).

O dispositivo, que perderia validade no final de 2023, permite ao governo remanejar verbas vinculadas a pagamentos específicos.

Segundo o texto, ficarão desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2024, 30% da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, “já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data”.

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