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Número excessivo de presos provisórios preocupa o CNJ

A deputada Érica Kocay (PT-DF), representando o Congresso Nacional, participa do seminário Prisão Provisória e Seletividadeb     (Crédito: Elza Fiúza/ABr)

BRASÍLIA – O número excessivo de presos em situação provisória, ou seja, sem que estejam definitivamente condenados pelo trânsito em julgado do processo, comprova que prevalece no país uma “lógica do encarceramento”, segundo a opinião de especialistas reunidos no seminário Prisão Provisória e Seletividade, que está sendo realizado ontem (26) na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília.

SEM JULGAMENTO
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), organizador do evento junto com o Ministério da Justiça e a Rede Justiça Criminal, quatro de cada dez presos são mantidos encarcerados no Brasil sem julgamento definitivo, equivalentes a 40% da população carcerária brasileira, que é aproximadamente 500 mil detentos.
Os dados apresentados durante o seminário apontam que muitos dos crimes praticados por encarcerados em prisão cautelar não oferecem grave ameaça à sociedade, a exemplo de pequenos furtos, depredação de patrimônio e brigas, entre outros.
Participaram do evento, cujo objetivo foi debater alternativas para o uso abusivo da prisão provisória no país, magistrados, advogados, policiais e representantes de organizações da sociedade civil, do Judiciário, do Congresso Nacional e do governo federal.

EXCESSO
“Há no Brasil, um excessivo número de presos provisórios. É preciso oferecer instrumentos diversos à prisão para aqueles casos em que ela não é necessária”, observou o coordenador da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Luiz Antônio Bressane.
Desde julho de 2011, com a Lei 12.403/11, os juízes têm novas opções, chamadas medidas cautelares, além da prisão preventiva, para afastar ameaças à condução do processo criminal. A lei determina também que a prisão provisória só deva ser realizada em caráter excepcional.
Entre as medidas alternativas oferecidas pela lei estão a prisão domiciliar, o monitoramento eletrônico e a proibição de viajar. Contudo, estes instrumentos não vêm sendo utilizados pela maioria dos magistrados.

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