Cidades

MP pede impugnação de Celinho do Sinttrocel

Lemos e Celinho do Sinttrocel: após notificação, candidato tem sete dias para apresentar a defesa   (Crédito: Nadieli Sathler)

 

FABRICIANO – As previsões de que o deputado estadual Celinho do Sinttrocel (PCdoB) enfrentaria problemas com a Justiça Eleitoral nas eleições deste ano se concretizaram na tarde de ontem, quando o Cartório Eleitoral do município publicou a lista dos pedidos de impugnação.
O candidato a prefeito da coligação “Fabriciano quer mais”, juntamente com o vereador Francisco Pereira Lemos, sofreu dois pedidos de impugnação, uma do Ministério Público Eleitoral e outra apresentada pelo candidato a vereador do PT, Sebastião Dimas de Campos.
A ação de impugnação de registro de candidatura requerida pela promotora Caroline Pestana pede o indeferimento do registro do deputado em razão de condenação pela prática de “captação ilícita de sufrágio ocorrida nas eleições de 2008”.
A reportagem do DIÁRIO POPULAR questionou a situação do candidato no final do mês passado, momento em que a chapa majoritária do PCdoB se alinhou com o PSD do candidato a vice-prefeito, Francisco Lemos. O deputado falou reiteradas vezes que não possuía nenhuma pendência com a justiça eleitoral e que não seria preciso retirar sua candidatura.

CONDENAÇÃO
Celinho foi condenado em primeira instância pelo juiz Ronaldo Pereira em 2009, e após recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), o colegiado decidiu manter a sentença e não acatar as alegações da defesa do deputado. O acórdão com a decisão foi publicado em 3 de agosto de 2010.

MP
A representante do MP pediu que fosse indeferido o pedido de registro de Celinho por entender que o candidato possui impedimentos intransponíveis. Sobre a condenação dada pelo juiz Ronaldo Pereira, a promotoria lembrou que o magistrado criminal, ao julgar procedente a denúncia e condenar o réu, não se pronunciou sobre a inelegibilidade e nem quanto à suspensão dos direitos políticos do impugnado.
Contudo, a promotoria sustenta que tais consequências se dá quando o juiz eleitoral julga procedente a representação e condena o representado pela compra de votos ou mesmo conduta vedada.
Como a condenação de Celinho não é fruto de uma representação de juiz eleitoral, a promotora argumenta que o que constitui causa de inelegibilidade é o fato, a conduta ou o comportamento, estabelecido na lei como impedimento à candidatura, e não a decisão judicial.
“Daí não haver qualquer vício de constitucionalidade na lei que fixe como suficiente a inelegibilidade o fato afirmado em decisão ainda não transitado”, manifestou. Outro fundamento usado pela promotora foi de que “se as inelegibilidades não pressupõem a ideia de culpa porque não são penas, nenhum confronto há com a garantia da constitucionalidade da presunção de inocência ou da não culpabilidade inscrita na Constituição Federal”, citou.
Após fundamentar sua tese de que o candidato Celinho é inelegível pela conduta de compra de votos, a promotora reitera que a nova hipótese de inelegibilidade “apanha fatos, situações ou circunstâncias da vida pregressa do réu, não importando se é anterior à entrada da lei em vigor, o que pois não representa conflito com o princípio da irretroatividade das leis”.

PT
O outro pedido de impugnação feito pelo candidato a vereador do PT, Sebastião Dimas, também foi baseado nas mesmas denúncias de que em 2008 o deputado teria oferecido a uma eleitora três cestas básicas e a quitação de uma dívida de IPTU em troca do voto. Agora o deputado tem sete dias para protocolar sua defesa antes que a juiz Mauro Lucas da Silva avalie o caso.

LEMOS
O candidato a vice-prefeito Francisco Pereira Lemos também sofreu um pedido de impugnação, só que feito pelo Partido dos Trabalhadores. O teor das alegações do impugnante não foi divulgado. Outros nove candidatos a vereador também sofreram ações de impugnação. Apenas três casos foram solicitados pelo Ministério Público Eleitoral.

Impugnações de Ipatinga ainda sob sigilo no cartório
Ipatinga
– Quem foi até o cartório eleitoral da zona 131° em busca de informações sobre os pedidos de impugnação feitos a candidatos em Ipatinga perdeu a viagem. Isso porque os representantes da Justiça Eleitoral não quiseram fornecer a relação dos impugnados. Após as 19h, mesmo com vários assessores jurídicos e representantes dos partidos à espera de notícias, a porta do cartório foi trancada. Com a insistência da imprensa, um funcionário apareceu do lado de fora e disse que a listagem dos impugnados só seria disponibilizada após a notificação dos interessados.

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