terça-feira, outubro 15, 2024
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Mandado de segurança pede suspensão do Projeto Somar em MG

Iniciativa do Sind-UTE/MG quer suspender contratação de OSCs e barrar processo de privatização da escola pública

O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE/MG) impetrou mandado de segurança coletivo com pedido de liminar, nesta quinta-feira (5/9), na 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, contra o Projeto Somar e sua ampliação na rede estadual de ensino. O Projeto Somar, desenvolvido pelo governo do Estado por meio da Secretaria de Estado da Educação, repassa à Organizações da Sociedade Civil (OSCs) a gestão das escolas públicas. A informação é da coordenadora jurídica do Sindicato dos Trabalhadores na Educação em Minas Gerais (Sind-UTE/MG), Suzanne Adla de Oliveira Bauer Mariotini.

SUSPENSÃO

A entrega da gestão das escolas estaduais a Organizações da Sociedade Civil é considerada pelo Sind-UTE/MG uma forma de privatização do ensino público. No pedido Liminar, o Sindicato requer, no mérito, a concessão da segurança para declarar a nulidade dos atos administrativos que implementaram o Edital de Credenciamento Prévio SEE nº 01/2024 e o Projeto Somar, tornando sem efeito todos os atos decorrentes dos referidos editais e dos termos de colaboração a serem eventualmente firmados. O Sind-UTE requer ainda, após a oitiva do Estado de Minas Gerais, a concessão da medida liminar para determinar a suspensão do Edital de Credenciamento Prévio SEE nº 01/2024, de 29 de julho de 2024 que institui o Credenciamento prévio de Organizações da Sociedade Civil – OSC.

INCONGRUÊNCIAS

No mandado de segurança, a assessoria jurídica do Sind-UTE/MG aponta uma série de incongruências formais e materiais que resultaram em violações à dispositivos constitucionais e legais.

Suzanne Bauer elenca entre os aspectos materiais do pedido liminar, que o Estado estaria se eximindo de sua responsabilidade de prover diretamente a educação pública; que o governo promove a desvalorização dos servidores públicos da educação, com risco de precarização das condições de trabalho; que inexiste transparência no financiamento e na gestão das parcerias; e que o Projeto Somar viola o princípio da gestão democrática da educação e desconexão com o Plano Estadual de Educação.

Entre os aspectos formais do pedido liminar, Suzanne Bauer cita que o edital não apresenta a minuta do termo de colaboração, que há falta de critérios claros para a seleção e classificação das OSCs e que inexiste um plano de trabalho e prazos definidos para as parcerias entre o governo e as OSCs.

CONTRADIÇÃO

O Sind-UTE argumenta que o Projeto Somar consiste na transferência da gestão educacional de escolas públicas estaduais para entidades privadas, incluindo tanto a administração quanto a definição da metodologia pedagógica, o que caracteriza uma verdadeira privatização do serviço público de educação. E sustenta: “Desde os anos 90, há no debate político a argumentação, com a qual o Sindicato não corrobora, de que o Estado deve se abster de intervir no domínio econômico para se dedicar melhor a suas atribuições sociais, dentre elas a política pública de Educação. Tal argumento motivou uma série de equivocadas desestatizações, como é de conhecimento de todos. Agora, nem mesmo as áreas de Saúde e de Educação escapam de ser entregues para entidades de direito privado, o que subverte todo o investimento de décadas na construção de uma rede pública de ensino gratuita, universal e com servidores públicos estáveis, organizados em carreira”.

Para o Sind-UTE, o motivo desta transferência de responsabilidade do governo para as OSCs é simples: “Como o art. 212 da Constituição da República reserva no mínimo 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, há um volume considerável de recursos no setor e, se há recurso financeiro, este deve ser entregue ao setor privado, mesmo com sérios danos à sociedade e às gerações futuras”, conclui o Sindicato.

PRIVATIZAÇÃO

O processo de transferência da gestão das escolas públicas em Minas Gerais foi iniciado no ano de 2021, quando o governo Zema, por meio da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG), implementou o Projeto Somar, através dos Editais de Chamamento Público nº 4, 5 e 6 de 2021, com o objetivo de celebrar Termo de Colaboração com Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para a implementação de gestão compartilhada em três escolas da rede estadual de ensino. A vencedora do certame foi a Associação do Centro de Educação Tecnológica do Estado da Bahia (CETEB), que assumiu a responsabilidade pela gestão administrativa e pedagógica das Escolas Estaduais Francisco Menezes Filho, Maria Andrade Resende, situadas em Belo Horizonte, e Coronel Adelino Castelo Branco, localizada em Sabará.

AMPLIAÇÃO

Em 31 de julho de 2024, a SEE/MG publicou a Resolução nº 5.048/2024, instituindo uma Comissão Especial para o credenciamento prévio de OSCs atuantes na área de educação, visando à ampliação do Projeto Somar, que, conforme divulgado pelo Governador do Estado, poderia atingir até 80 escolas da rede estadual de ensino.

No mesmo dia também foi publicado o Edital de Credenciamento Prévio SEE nº 01/2024. Edital este que padece de diversos vícios de legalidade. Conforme o mandado de segurança, o objeto do edital é o cadastramento de instituições reconhecidas como Organizações da Sociedade Civil – OSCs, a fim de “identificar” interessados a realizar a gestão compartilhada de unidades escolares da Educação Básica da rede pública estadual, mediante possíveis e futuras celebrações de Termos de Colaboração com a SEE.

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