terça-feira, outubro 15, 2024
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Licenciamento Ambiental é tema de Seminário na FIEMG Vale do Aço

Iniciativa teve o objetivo de informar e instruir os empreendedores a respeito do licenciamento ambiental no âmbito estadual 

IPATINGA – Alinhar os procedimentos para formalização de processos na Superintendência Regional de Meio Ambiente – SUPRAM Leste Mineiro, bem como sanar as dúvidas referentes às questões ambientais, inerentes aos procedimentos administrativos, essa foi a proposta do III Seminário de Licenciamento Ambiental Estadual, promovido pela FIEMG Regional Vale do Aço, em parceria com a SUPRAM, em Ipatinga.

Segundo o superintendente da SUPRAM Leste, Fabrício Ribeiro, o licenciamento ambiental é o instrumento fundamental na conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, de modo a assegurar a sustentabilidade do meio ambiente, nos seus aspectos físicos, socioculturais e econômicos.

LICENÇA

“A Licença Ambiental Simplificada (LAS RAS) é concedida antes de iniciar-se a implantação do empreendimento ou atividade e, em uma única fase, atesta a viabilidade ambiental, aprova a localização e autoriza a implantação e a operação de empreendimento ou atividade, estabelecendo as condições e medidas de controle ambiental que deverão ser atendidas”, explicou. 

Fabricio justificou que a concessão da LAS geralmente está associada à classificação do empreendimento quanto ao grau de impacto ambiental gerado, sendo aplicada à empreendimentos ou atividades de pequeno ou micro porte e baixo potencial poluidor.

“As licenças ambientais, conforme definido pela Resolução CONAMA nº 237/1997, são o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental”, concluiu.

OBRIGATORIEDADE

Renata Medrado, analista ambiental da FIEMG, reforçou que o licenciamento ambiental é uma medida obrigatória para indústrias que utilizam recursos ambientais. “Uma vez verificado o enquadramento da atividade, o licenciamento ambiental é fundamental para legitimar seu exercício”. Dentre as vantagens para obtenção da licença estão: enquadramento na legislação ambiental vigente, eliminando o risco de multas; melhora do desempenho ambiental, o que implica em uma redução de custos e a possibilidade de obtenção de linhas de crédito e financiamentos.

Para mais esclarecimentos sobre licenciamento ambiental e demandas ligadas ao meio ambiente, entre em contato: (33)99103-8646 e pelo e-mail: renata.medrado@fiemg.com.br 

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