quinta-feira, novembro 5, 2026
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Justiça dá 48 horas para PMI resolver problemas na saúde de Ipatinga

Decisão judicial determina adoção de providências para restabelecer atendimento nas UBSs, UPA, Policlínica e Hospital Municipal e pagamento de profissionais e prestadores de serviços no setor

IPATINGA – A Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Ipatinga deferiu pedido de tutela antecipada requerida em caráter antecedente para que a Prefeitura Municipal de Ipatinga adote medidas urgentes para resolver os problemas na área de saúde do município. A medida foi tomada atendendo à Ação Civil Pública de Saúde, proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

Conforme a decisão do Juiz Relator, Luiz Flávio Ferreira, a Prefeitura deve adotar imediatamente, no prazo máximo de 48 horas, todas as providências administrativas, operacionais e financeiras necessárias para restabelecer e assegurar a continuidade integral e ininterrupta dos serviços públicos de saúde em toda a rede municipal, abrangendo as Unidades Básicas de Saúde, a Unidade de Pronto Atendimento José Isabel do Nascimento, a Policlínica Municipal e o Hospital Municipal Eliane Martins.

PAGAMENTOS

A decisão estabelece ainda que se execute, no prazo de 5 dias, a regularização e o pagamento das pendências financeiras e honorários em aberto devidos aos profissionais médicos e empresas prestadoras de serviços de saúde, observando as obrigações contratuais consolidadas e o cronograma formalizado perante a categoria.

ESCALA MÉDICA

O Juiz Relator requer que a administração municipal comprove nos autos, no prazo de 48 horas, a recomposição da escala médica integral em todas as unidades de atendimento de urgência e emergência, impedindo desfalques ou descontinuidade nas atividades assistenciais, inclusive restabelecendo, caso tecnicamente indicado, o fluxo da estrutura anexa de suporte da UPA.

MULTA DIÁRIA

Segundo a decisão judicial, em caso de descumprimento injustificado de quaisquer das determinações, a Prefeitura será multada diariamente no valor de R$ 10.000,00, limitada provisoriamente ao teto de R$ 500.000,00, a ser carreada ao erário municipal, sem prejuízo da ulterior adoção de medidas indutivas ou sub-rogatórias adicionais.

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