Cidades

Covid-19: Paraíso começa a vacinar faixa etária de 55 a 59 anos e outros grupos

PARAÍSO – Com a chegada de novas doses da vacina contra a Covid-19 ao município, a Secretaria de Saúde de Santana do Paraíso inicia, nesta quarta-feira (30/06), a vacinação de três novos grupos na campanha de imunização, até o dia 09 de julho. Nesse período, será contemplada, inicialmente, a faixa etária de 55 a 59 anos, além de trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e trabalhadores do Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros Urbano e de Longo Curso.

FAIXA DE IDADE

A vacinação ocorrerá sempre das 8h às 14h30, de segunda a sexta-feira, em cinco unidades de Estratégia da Saúde da Família (ESF): Centro, Industrial Azul, Águas Claras, Cidade Nova e Ipaba do Paraíso. Não é necessário agendamento prévio.

Para a faixa etária de 55 a 59 anos, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos: Cartão SUS, RG e CPF e Comprovante de Residência.

MOTORISTAS

O grupo dos Trabalhadores de Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros Urbano e de Longo Curso inclui profissionais que atuam nas seguintes áreas: manutenção de veículos e maquinários; operações (motoristas, cobradores, fiscais etc.); serviços administrativos e serviços gerais (limpeza, conversação, vigilância, inspeção de segurança etc.). Estes profissionais deverão apresentar carteira de trabalho e crachá funcional ou contracheque com documento de identidade ou carteira de sócio dos sindicatos de transportes (categoria profissional) ou cooperativas de transporte.

MOTORISTAS DE VANS

Em relação aos trabalhadores de van escolar, serão contemplados com a vacina motoristas associados e/ou empregados de cooperativas e de empresas do transporte escolar. Estes profissionais deverão apresentar os seguintes documentos: Curso de Transporte Escolar e Coletivo do Sest e Senat; carteira de motorista categoria D; carteira de trabalho e crachá funcional (quando houver) e declaração da cooperativa de transporte do município.

LIMPEZA URBANA

Já o grupo dos trabalhadores da limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos inclui profissionais de empresas de prestação de serviços de asseio e conservação, limpeza urbana e áreas verdes. Os documentos que devem ser apresentados são: carteira de trabalho e crachá funcional ou contracheque com documento de identidade. Os profissionais que atuam em empresas terceirizadas que prestam esse serviço ao município deverão apresentar declaração da Prefeitura.

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