Câmara de Ipatinga autoriza a Prefeitura a instituir o Programa Especial de Regularização Tributária, com descontos que variam de 40% a 100%; projeto de lei segue para sanção
IPATINGA – A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou projeto de lei que institui o Programa Especial de Regularização Tributária, cuja finalidade é promover a remissão total ou parcial de juros, multas e outros acréscimos de débitos na dívida ativa do município.
O programa oferece condições especiais para os contribuintes que possuem dívidas com a Prefeitura, permitindo a regularização de sua situação fiscal e, consequentemente, a redução dos impactos financeiros causados por débitos em atraso, permitindo que possam quitar suas dívidas de forma mais acessível e sem a incidência de juros e multas. A regra vale tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
UNANIMIDADE
O Projeto de Lei nº 37/2023 recebeu aprovação unânime, em reunião extraordinária, nesta sexta-feira (10). Os vereadores apresentaram ainda duas emendas parlamentares durante a votação (emendas 01 e 02).
Segundo o texto aprovado, que segue agora para a sanção do Poder Executivo, o programa terá vigência até 31 de julho de 2023. Durante esse período, os contribuintes poderão aderir ao programa e regularizar suas pendências fiscais em até 100%, com pagamento à vista, ou de 40% a 90%, por meio de parcelamento.
A adesão ao programa implicará na renúncia de eventuais recursos administrativos ou judiciais que tenham sido apresentados pelos contribuintes em relação aos débitos abrangidos pelo programa.
A expectativa, segundo a justificativa do governo, é que o programa seja bem-sucedido e contribua para um aumento da arrecadação do município este ano, com impacto de até R$ 20 milhões.
A aprovação do Programa Especial de Regularização Tributária foi bem recebida pelos vereadores. Em seu primeiro pronunciamento como líder de governo, o vereador Adiel Oliveira (PMN) ressaltou a importância da proposta.
“Muitas empresas e prestadores de serviços que estão devendo sofreram muito durante a crise econômica gerada pela pandemia de Covid-19. Então essa é uma oportunidade única para que todos possam regularizar suas situações fiscais, gerando mais emprego e oportunidade em nossa cidade.”
Confira as regras:
. 100% para os contribuintes que celebrarem a regularização até o dia 31 de julho de 2023 e efetuarem o pagamento à vista, até o 5º dia após a assinatura do acordo.
. 90% para os contribuintes que celebrarem a regularização até o dia 31 de julho de 2023 e solicitarem o pagamento em até 12 parcelas.
. 80% para os contribuintes que celebrarem a regularização até o dia 31 de julho de 2023 e solicitarem o pagamento em até 24 parcelas.
. 60% para os contribuintes que celebrarem a regularização até o dia 31 de julho de 2023 e solicitarem o pagamento em até 36 parcelas.
. 40% para os contribuintes que celebrarem a regularização até o dia 31 de julho de 2023 e solicitarem o pagamento em até 48 parcelas.