sexta-feira, abril 24, 2026
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Caso Usiminas resulta em indenização milionária por exposição ao amianto

Decisão do fim de 2025 diferencia ação do trabalhador e ação dos familiares e majora indenização à viúva e filhos por danos próprios decorrentes da exposição ocupacional ao amianto

Em decisões proferidas no final de 2025, a Justiça do Trabalho reformou entendimentos adotados anteriormente em dois processos distintos relacionados ao mesmo caso e reconheceu o direito da viúva e dos filhos de um ex-empregado da Usiminas à indenização pelos danos sofridos diretamente em razão da exposição ocupacional ao amianto.

Na ação autônoma proposta pelos familiares, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reconheceu os danos próprios suportados pela viúva e pelos filhos e arbitrou o pagamento de R$ 500 mil para cada familiar, totalizando R$ 1,5 milhão, a título de danos morais.

CASO EMBLEMÁTICO

À frente do caso está o advogado Leonardo Amarante, fundador do Leonardo Amarante Advogados Associados, escritório com mais de 40 anos de atuação em ações de responsabilidade civil e referência nacional em litígios envolvendo amianto. Para ele, o julgamento consolida uma mudança relevante na forma como o Judiciário passa a enxergar os efeitos da exposição à substância.

“Esse é um caso emblemático porque ele se conecta diretamente ao processo ajuizado pelo próprio trabalhador em 2017, que foi julgado improcedente em primeira e segunda instâncias e só teve o nexo causal estabelecido pelo Tribunal Superior do Trabalho. Após o retorno dos autos à origem, foram fixadas indenizações em valores significativamente inferiores, que acabaram sendo revistas pelo Tribunal. Agora, a Justiça passa a admitir expressamente que a família também foi diretamente atingida, em patamares compatíveis com a gravidade do dano”, afirma.

COLATERAL

O Tribunal reconheceu que a viúva e os filhos sofreram danos próprios, resultantes da convivência prolongada com o adoecimento do trabalhador, da desestruturação da vida familiar e da perda progressiva de renda após a morte. Trata-se de indenização autônoma, distinta daquela transmitida por herança no processo ajuizado originalmente pelo empregado.

Entenda o caso – Linha do tempo

2017

O trabalhador ajuíza ação contra a Usiminas ainda em vida, pleiteando indenização por doença relacionada à exposição ao amianto. O processo é julgado improcedente em primeira e segunda instâncias, sob o entendimento de inexistência de nexo causal.

TST – Brasília

O Tribunal Superior do Trabalho reforma as decisões anteriores, estabelece o nexo de causalidade entre a doença e a exposição ao amianto, reconhece a responsabilidade da empresa e determina o retorno dos autos à origem para novo julgamento do mérito.

2023

Após o retorno do processo à origem, são proferidas sentença e decisões subsequentes na ação ajuizada pelo próprio trabalhador (posteriormente conduzida pelo espólio), que fixam indenizações por danos materiais no valor de R$ 556.649,00 e danos morais inicialmente arbitrados em R$ 50 mil, posteriormente majorados pelo TRT-3 para R$ 200 mil.

2024

 A viúva e os filhos ingressam com nova ação, em nome próprio, para discutir os danos que sofreram diretamente ao longo do adoecimento e após a morte do trabalhador — o chamado dano moral reflexo (ou dano em ricochete).

Final de 2025 (decisões atuais)

O TRT-3 julga recursos nos dois processos:

 • Na ação do trabalhador, mantém a condenação por danos materiais e confirma a majoração da indenização por danos morais.

 • Na ação dos familiares, reforma o entendimento adotado nas instâncias anteriores e arbitra R$ 500 mil para cada familiar, afirmando expressamente o dano direto sofrido pela família.

Entendimento da Justiça do Trabalho sobre os danos além do trabalhador

No acórdão mais recente, o TRT-3 faz referência ao entendimento firmado pelo TST no processo original, mas avança ao atribuir maior peso jurídico aos efeitos da exposição sobre o núcleo familiar. Segundo o Tribunal, em casos envolvendo amianto — substância reconhecidamente cancerígena e para a qual não existe nível seguro de exposição —, os familiares podem ser titulares de dano moral próprio, desde que comprovados o ilícito e a relação com a atividade desenvolvida.

Com base nesse entendimento, a Corte manteve a condenação ao pagamento de pensão mensal e à constituição de capital já estabelecidas no processo originário, para assegurar o cumprimento da obrigação.

A decisão se insere em um movimento mais amplo observado na Justiça do Trabalho, que vem reconhecendo o direito de cônjuges e filhos à reparação por danos sofridos diretamente em razão do longo período de latência de doenças como asbestose, câncer de pulmão e mesotelioma.

Mesmo após o banimento do amianto no Brasil, em 2017, milhares de ações seguem em tramitação, refletindo impactos humanos, sociais e jurídicos duradouros associados à substância.

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