terça-feira, novembro 26, 2024
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Aprovado PL que institui presença de doulas em hospitais

Projeto, que se encontrava diligenciado pela Comissão de Saúde foi aprovado em 1ª votação. Proposta de autoria da vereadora Lene Teixeira (PT) será analisado em 2º turno

IPATINGA – Foi aprovado nesta terça-feira (21) por unanimidade de votos, o substitutivo ao Projeto de Lei 143/19, que dispõe sobre a permissão do trabalho das doulas em hospitais, casas de parto, estabelecimento hospitalar congêneres da rede pública e privada da cidade de Ipatinga.

A matéria, de autoria da vereadora Lene Teixeira, ainda será votada em segunda votação e redação final e após sua sanção a parturiente poderá escolher livremente a doula que a acompanhará no trabalho de parto, sem, com isso, deixar de contar com o acompanhante a que tem direito.

Antes da lei, as doulas sem vínculo com o estabelecimento hospitalar não têm permissão de atuar. A partir da lei, as profissionais poderão, a cargo da mãe que vai dar à luz,

De origem grega, a palavra doula significa mulher que serve e é o nome dado as profissionais que auxiliam as mães no trabalho de parto, ficando com a parturiente desde seus primeiros sinais de parto até o nascimento do bebê.

A autora da proposta, Lene Teixeira esclarece que a doula não substitui de forma nenhuma a equipe médica, “elas prestam suporte contínuo ao ciclo gravídico puerperal, favorecendo a evolução do parto e o bem-estar da gestante”, enfatizou.

“Já a doula Rafaella Souza reiterou que “é a equipe médica que realiza o parto, pois as doulas não realizam procedimentos médicos e nem técnicos, mas auxiliam as futuras mamães a controlarem suas dores, acompanharem seu processo natural, lhes dá força e conforto neste momento tão especial”, explicou a doula Rafaella Souza.

Segundo ela, dados da Organização Mundial de Saúde demonstram que mulheres assistidas por doulas têm tempo de parto diminuído, reduz a analgesia, o nervosismo durante o processo e facilita o trabalho da equipe médica.

Outra informação importante é que a presença da doula não anula a presença do acompanhante instituído pela Lei Federal nº 11.108 e Municipal nº 9.016, ambas de 2005.

Para ter acesso aos hospitais, as doulas interessadas deverão fazer cadastro prévio, com certificado de curso, documento oficial com foto, contendo todos os dados da assistente de parto.

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