quinta-feira, novembro 28, 2024
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Aguardando ressarcimento Cemig

Senhor editor,

Em minha localidade ficamos três dias seguidos sem energia elétrica e tive um prejuízo de quase meio salário mínimo em perecíveis. Telefonei,

no atendimento da cemig, protocolo 2541630862, e me informaram para guardar os produtos para o técnico averiguar e após vários dias nenhum técnico apareceu em minha casa. O Código de Defesa do Consumidor estabelece a energia elétrica como bem essencial à vida humana, deve ter fornecimento adequado e contínuo (arts. 6º, inciso X, e 22), e garante a efetiva reparação pelos danos causados (art. 6º, inciso VI), entretanto, a Cemig ignora a lei e deixa os consumidores sem resposta ou reparação.

Atenciosamente,

Daniel Marques – historiador

Virginópolis MG

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