Senhor editor,
Em minha localidade ficamos três dias seguidos sem energia elétrica e tive um prejuízo de quase meio salário mínimo em perecíveis. Telefonei,
no atendimento da cemig, protocolo 2541630862, e me informaram para guardar os produtos para o técnico averiguar e após vários dias nenhum técnico apareceu em minha casa. O Código de Defesa do Consumidor estabelece a energia elétrica como bem essencial à vida humana, deve ter fornecimento adequado e contínuo (arts. 6º, inciso X, e 22), e garante a efetiva reparação pelos danos causados (art. 6º, inciso VI), entretanto, a Cemig ignora a lei e deixa os consumidores sem resposta ou reparação.
Atenciosamente,
Daniel Marques – historiador
Virginópolis MG