terça-feira, dezembro 10, 2024
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A alta corte norte-americana e as eleições presidenciais

(*) André Frota

O senado dos EUA confirmou a indicação de Amy Coney Barret para a Suprema Corte. Em meio a uma das eleições mais singulares da história dos EUA, a indicação entrou no centro da agenda política do país.

A rigor, o direito para indicar cabe ao presidente, com aprovação do senado. No entanto, o fato de a decisão presidencial e a recepção pelo senado ocorrerem faltando apenas alguns dias para a eleição, dividiu a opinião pública sobre assunto.

De um lado, os democratas argumentam que é uma decisão política que possui objetivos eleitorais de curto prazo.  O candidato Joe Biden acusou Donald Trump de instrumentalizar essa indicação em um período eleitoral, com o objetivo de fixar a sua posição em temas como aborto, pena de morte, imigração, os quais Barret detêm posições ultraconservadoras. Uma segunda crítica feita pelos democratas deriva do resultado de longa duração dessa indicação. A composição partidária da alta corte, após Barret assumir, terá o dobro de juízes republicanos, se comparados aos democratas. Seis e três, respectivamente. Para estes, uma distribuição desequilibrada, em termos políticos.

De outro lado, republicanos defenderam a indicação, reiterando que estão seguindo o que a constituição manda. Defendem que se trata apenas de um procedimento normal, que outros presidentes costumeiramente fizeram, sejam republicanos, sejam democratas.

Em resumo, o que está em jogo é: I) o choque entre o período eleitoral e a indicação de um juiz a suprema corte; II) o desequilíbrio de forças políticas na alta cúpula do judiciário; III) um distanciamento entre a diversificada composição social e cultural norte-americana e o perfil demasiadamente conservador da corte; IV) a alta possibilidade de as eleições presidenciais terem que ser validadas por uma revisão da corte; V) uma revisão do total de juízes que podem ocupar a corte suprema, uma vez que a constituição não menciona diretamente o número; VI) a legitimidade da corte perante a opinião pública.

Dado o exposto e distanciando-se da disputa partidária, o que subjaz o debate é um grau de incorporação do campo jurídico ao campo político eleitoral, pouco saudável para o republicanismo e para a ideia de separação de poderes.  O fundamento de uma república reside na separação necessária e funcional entre o campo judicial, legislativo e executivo. A divisão entre republicanos e democratas deveria estar restrita ao sistema partidário. No entanto, o que a campanha demonstrou, ao longo da indicação de Barret, foi uma absorção inconveniente do campo jurídico pelo campo partidário.

(*) André Frota é professor de Relações Internacionais, Ciência Política e Geografia do Centro Universitário Internacional Uninter.

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