Cidades

População do Paraíso se mobiliza contra taxa de iluminação pública

PARAÍSO – A população de Santana do Paraíso está se mobilizando contra a cobrança da taxa de iluminação pública, inclusive na zona rural, onde não existe qualquer serviço prestado à comunidade. Na comunidade do Achado, onde existem mais de 200 moradias, os consumidores estão sendo penalizados com a cobrança da taxa, que, em alguns casos chega a aproximadamente R$ 50,00. Na localidade do Achado de Baixo existem cerca de 6 postes de iluminação, mas nem todos funcionam. Diante do que considera uma cobrança indevida, os moradores estão se mobilizando através da associação comunitária para levar o caso ao Ministério Público.

SEM SERVIÇO

A Taxa de Contribuição para custeio da Iluminação Pública foi instituída no município em 2002, durante o governo do prefeito Raimundo Anício Botelho, mas nunca foi cobrada. A lei diz que o serviço previsto na lei compreende o consumo de energia destinada à iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, e a instalação, manutenção melhoramento e expansão da rede de iluminação. Entretanto, os consumidores de energia elétrica na zona rural do município ou são beneficiários de programas como Luz para Todos, ou pagaram à empresas terceirizadas pela Cemig para ter o acesso ao benefício. Ainda conforme a lei, “é fato gerador da CIP o consumo de energia elétrica por pessoa natural ou jurídica, mediante ligação regular de energia elétrica no território do município”.

AMEAÇA

A lei municipal estabelece ainda que a cobrança será feita junto com a conta de energia elétrica e que o montante devido e não pago da CIP será inscrito em dívida ativa, 60 dias após a verificação da inadimplência. Sem ter a quem recorrer os moradores e proprietários da zona rural e de todo o território do município, estão diante de uma ameaça da administração municipal, já que a anexação da taxa à conta de luz obriga o cidadão a pagar, mesmo sem ter o serviço prestado, sob risco de ser inscrito na dívida ativa e ainda ter que pagar juros. “Os valores da CIP não pagos no vencimento serão acrescidos de juros de mora, multa e correção monetária, nos termos da legislação tributária municipal”, impõe a Lei nº 247.

(Foto: Elvira Nascimento)

 

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