Cidades

CMDCA busca doadores para fundo de Ipatinga

Maria da Conceição explicou as deduções são de 1% do IR pago sobre o lucro real das pessoas jurídicas e 6% do IR apurado anualmente pela pessoa física

IPATINGA – Para ampliar os projetos voltados à juventude em Ipatinga, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) começou nesta semana uma campanha para incentivar empresas e pessoas físicas a fazerem doações para o Fundo Municipal.

Maria da Conceição Souza, presidente do Conselho, explicou que os recursos do Fundo são aplicados em projetos de defesa de menores ameaçados ou violados em seus direitos, como abandono, autor de ato infracional, explorados no trabalho, abusados ou explorados sexualmente, usuários de substâncias entorpecentes ou álcool, meninas e meninos de rua e vítimas de maus tratos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê em seu artigo 260 a captação de recursos para acelerar a assistência prestada a crianças e adolescentes, do qual o gestor é o CMDCA.

IR
Podem ser destinados diretamente a programas sociais de amparo à criança e ao adolescente 6% do Imposto de Renda apurado anualmente pelas Pessoas Físicas e 1% do imposto de renda pago sobre o lucro real das Pessoas Jurídicas.
“O valor que é depositado no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente não pode ser utilizado pelo Executivo com objetivo de reforçar seu orçamento. Portanto, para a liberação de recurso, é necessária a deliberação e aprovação em sessão plenária do CMDCA”, explicou a presidente.

As plenárias do Conselho acontecem na primeira segunda-feira de cada mês, sempre às 18h. Apesar de estar sob a gestão do CMDCA, a liberação do recurso é feita pela Prefeitura de Ipatinga.
“O Fundo recebe recursos advindos do tesouro municipal e deduções do Imposto de Renda da pessoa jurídica e pessoa física, e ainda multas judiciais e doações diversas. Deduzir seu Imposto de Renda faz diferença, não custa nada para quem doa e reverte em várias ações e grandes resultados para a população infanto-juvenil”, comentou.

DOAÇÕES
Os interessados em fazer deduções para o fundo devem depositar o percentual na conta 1541-5, agência 1009-X do Banco do Brasil, direcionado ao CNPJ 19.876.424.0001-42 do CMDCA de Ipatinga.
A data máxima para o depósito é dia 31 de dezembro. Ao fazer a operação bancária o contribuinte deve guardar o comprovante para que o CMDCA possa emitir o documento que deve ser encaminhado à Receita Federal, para o desconto no imposto.

“É importante guardar o comprovante e trazê-lo até o Conselho. Só assim conseguiremos identificar a doação e emitir a declaração para a pessoa física ou jurídica, e depois repassar essas informações à Receita. Importante esclarecer ainda que quem doar não corre o risco de cair na malha fina, já que o CMDCA passa as informações do doador automaticamente para a Receita”, esclareceu.

Conselho aprova moção de repúdio a governo Robson
Os conselheiros municipais dos direitos da criança e do adolescente reunidos em sessão plenária ordinária no dia 12 de novembro de 2012, na Câmara Municipal de Ipatinga, deliberaram por repudiar o Governo Municipal pelo descumprimento dos convênios com as creches de educação infantil de Ipatinga.

A moção de repúdio faz menção à falta de pagamento que gerou greve e atrasos nos salários. O documento foi publicado nesta semana e pede a abertura de diálogo com as entidades conveniadas a fim de resolver a situação para dirimir as dificuldades das creches e da Educação Infantil no município.

“Garantir o direito humano ao acesso de meninos e meninas à creche e à educação infantil é dever do município. O CMDCA defende a constitucionalidade do Estatuto da Criança e do Adolescente como garantidor da proteção integral de crianças e adolescentes e de um desenvolvimento saudável”, citou a moção.

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