Crédito: Carretas e Caminhões
IPATINGA – O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) retenha qualquer pagamento referente às obras de reforma da BR-381 Norte, até que se apure devidamente as faltas contratuais cometidas pelo Consórcio Isolux/Corsan/Engevix.
A duplicação do trecho de 60,2 km de extensão da BR-381, situado entre os municípios de Belo Oriente e Jaguaruçu, lote 2 da obra, foi licitada no valor de 237 milhões de reais. As obras tiveram início no dia 12 de maio de 2014 e deveriam ser concluídas no prazo de 810 dias.
SUBCONTRATAÇÃO
O consórcio vencedor da licitação, no entanto, além de não cumprir os prazos previstos no contrato, ainda efetuou a subcontratação irregular de empreiteiras. No último dia 13, em reunião realizada na sede do MPF, empresários do Vale do Aço informaram que a empresa realizou a subcontratação das obras, deixou de pagar os subcontratados e abandonou seu escritório na cidade de Ipatinga/MG.
Após informação do Dnit de que as obras estavam sendo realizadas em ritmo lento e o andamento dos serviços não estava satisfatório, o consórcio informou que irá desistir do contrato, argumentando a inviabilidade de cumprimento do objeto.
Para o MPF, antes de se proceder à dissolução do contrato e pagamento por eventuais obras feitas até o momento, o Dnit deve tomar medidas para garantir a integridade do patrimônio público.
SUSPENSÃO
“E isso significa fazer valer o contrato, especialmente com relação às cláusulas que permitem sustar o pagamento de qualquer fatura em caso de descumprimento das obrigações contratuais”, afirma o procurador da República Eduardo Henrique de Almeida Aguiar, um dos autores da recomendação.
Ele lembra que o contrato também prevê que eventual multa contratual que a Administração Pública tenha direito de aplicar à contratada pode ser descontada da garantia depositada pelo consórcio ou do valor das parcelas devidas por obras já executadas.