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Transporte coletivo: cartão de gratuidade vencido deve ser regularizado até 4 de março

IPATINGA – A Prefeitura Municipal informa aos usuários do transporte público que utilizam o benefício de gratuidade, que os cartões com data de validade vencida devem ser renovados até o dia 04 de março. Após encerramento deste prazo, quem não estiver regularizado terá o cartão bloqueado.

Os grupos que devem fazer a renovação do Cartão de Gratuidade Municipal são aqueles que fazem jus à gratuidade de acordo com Lei Municipal nº 2.125, sancionada em 2005, sendo, os idosos na faixa etária de 60 a 65 anos de idade, assim como os deficientes físicos, os pacientes portadores de câncer em tratamento, portadores imunodeficiência humana e adquirida.

Desde julho de 2021, conforme anunciado pelo Governo, o atendimento para renovação voltou a funcionar normalmente, depois de ficar restrito por causa da pandemia. Devido às ações de enfrentamento à covid 2019, o município, juntamente com a concessionaria Saritur, definiu pela permissão do uso dos cartões expirados como forma de amenizar o impacto causado pela crise sanitária e também reduzir o fluxo de pessoas nas repartições públicas, evitando aglomerações. Agora, é necessário retomar o processo de regularização.

VENCIDOS

De acordo com a Administração Municipal, mais de 12 mil usuários estão com os cartões vencidos e é preciso regularizar, bem como analisar se todos ainda se enquadram nos critérios exigidos por lei.

Os critérios para esse público ter acesso ao benefício da gratuidade do Transporte Público Municipal pode ser consultado no decreto 9.812 de 27 de setembro de 2021.

PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO

Os beneficiados devem formalizar o pedido de renovação da carteira de gratuidade por meio do preenchimento do formulário que pode ser retirado em qualquer CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, na Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (Sesuma), situada no 5º andar da Prefeitura, ou também no endereço eletrônico www.ipatinga.mg.gov.br

Após preenchido, o formulário, anexado aos demais documentos exigidos, deve ser protocolado na Central de Atendimento Tributário (CEAT).

Para protocolar presencialmente, o beneficiário deverá fazer agendamento prévio por meio do endereço eletrônico https://agendamento.ipatinga.mg.gov.br ou na CEAT, situada no andar térreo da Prefeitura de Ipatinga, de segunda a sexta-feira, no horário de 12h às 17h. Aos que quiserem fazer o processo pela internet, basta enviar toda documentação para o email processoadm.ipatinga@gmail.com.

ACIMA DE 65 ANOS

De acordo com o Estatuto do Idoso, a gratuidade no transporte público para pessoas acima de 65 anos requer apenas a apresentação de um documento de identificação com foto, comprovando a idade.

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