sexta-feira, outubro 11, 2024
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Transportadores de carga devem atentar para altura máxima em OAEs 

BH – Os transportadores de carga que trafegam pela 381/MG, no trecho entre o km 288 até o km 317 e do km 388 ao km 428, precisam redobrar os cuidados com a altura máxima das obras-de-arte especiais (OAEs). Tal precaução deve-se às dimensões da carga transportada ser compatível ao formato das estruturas liberadas. 

Os viadutos, passagens inferiores e túneis construídos nos lotes 3.1 e 7 facilitam a circulação de cargas e pessoas. Estas construções alteram o fluxo de veículos pela rodovia, que nos últimos meses vê trechos de pista simples se tornarem pistas duplicadas. Assim, a recomendação do DNIT é que sejam redobrados os cuidados ao se transportar cargas acima da altura denominada para as OAEs, nesses trechos duplicados. Antes de seguir por estas construções, o motorista deve mensurar o que está sendo transportado com as dimensões da estrutura.  

A altura máxima entre a pista e a estrutura das OAEs está fixada entre 4,5 metros a 5,5 metros, nos viadutos, passagens inferiores e passarelas edificadas. Todas as edificações de grande porte estão recebendo sinalização vertical com indicação de altura máxima, sendo na própria estrutura ou no acesso a ela. Além das pistas, a manobra de retorno no sentido de tráfego ou o acesso às comunidades lindeiras devem ser observadas, principalmente quando há viadutos liberados.  

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