quarta-feira, novembro 27, 2024
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TJMG suspende retorno presencial às aulas na rede estadual de ensino

IPATINGA – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu liminar acatando Mandado de Segurança coletivo impetrado pelo Sind-UTE/MG, que suspende o retorno presencial das aulas na rede estadual de ensino. A decisão foi proferida nesta terça-feira (6).

O Sind-UTE/MG alega no mandado que o programa Minas Consciente, que fora utilizado como principal lastro para a determinação de retorno das atividades presenciais da educação no âmbito estadual, foi elaborado para estabelecer diretrizes de exercício e funcionamento de atividades essencialmente econômicas, não podendo ser aplicado para as atividades de ensino, que, em razão de representarem alto risco de contágio, não estão inseridas no rol dos serviços públicos e atividades essenciais previsto no Decreto Federal nº 10.282/20, não havendo justificativa para a determinação de retorno.

GRAVE RISCO

Ainda segundo o Sindicato, “essa medida submete os profissionais da educação, estudantes e toda a comunidade escolar à grave risco de contaminação e de vida, tendo em vista o alto nível de transmissão da doença e do quantitativo de casos e óbitos já confirmados”.

Ressalta não haver, ainda, dados que indiquem redução de contágio pela doença ou a estabilização e redução do número de mortes, para a autorizar o retorno das atividades presenciais com a devida segurança, ao contrário, tal determinação tornará as escolas públicas focos de transmissão da doença, colocando em risco não apenas os alunos e profissionais da saúde, mas suas respectivas famílias, notadamente aquelas que possuem pessoas consideradas do grupo de risco, o que poderá impactar no sistema estadual de saúde.

Segundo Sind-UTE/MG, é “nítida a discrepância entre a situação epidemiológica dos países utilizados como modelo pelo programa ―Minas Consciente para embasar a retomada das atividades presenciais nas escolas, e a situação do Estado de Minas Gerais, que, de acordo com estudos técnicos realizados pela UFMG, não apresenta condições fáticas para que o retorno, ainda que gradual, ocorra de forma responsável”.

INSEGURANÇA

Entre outros argumentos, o Sind-UTE/MG alega que as escolas estaduais, em sua maioria, não possuem estrutura mínima para o retorno das aulas e atividades com segurança.

Finalmente, o Sindicato pontua que os profissionais da educação não foram convocados para participar da organização e tomadas das medidas necessárias para o retorno presencial, como também não houve prévia comunicação aos pais ou campanha de conscientização para adoção dos protocolos sanitários dentro e fora das escolas, de forma que o ato coator não se sustenta, seja do ponto de vista epidemiológico, seja do ponto de vista social e pedagógico, tendo em vista que o curto período de tempo entre o retorno e o fim do ano civil não é capaz de causar impacto educacional relevante, especialmente a ponto de justificar a adoção de medida que coloca em risco a vida e saúde dos envolvidos.

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