quarta-feira, outubro 16, 2024
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TCE considera irregular licitação em Fabriciano

FABRICIANO – O Tribunal de Conta de Minas considerou irregular o Edital de Licitação n. 1.031.507, Processo Licitatório nº 001/2018, relativo ao Pregão Presencial realizado pelo município de Coronel Fabriciano para contratação de serviços técnicos especializados com vistas à prestação de serviços multidisciplinares necessários ao desenvolvimento institucional da prefeitura. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) dessa segunda-feira, 03/08/2020.

FALTA DE CLAREZA

A Corte de Contas mineira, na sessão da Segunda Câmara do dia 23 de julho, acompanhou o parecer do conselheiro Cláudio Couto Terrão, relator do processo, que entendeu não ter havido clareza na definição do objeto da licitação, o que dificulta a execução do contrato e não atende ao interesse público, que é o objetivo maior da licitação.

Identificou que não houve o parcelamento do objeto contratado, sem a devida justificativa, o que restringe a competitividade do procedimento e impede que a Administração Pública obtenha a melhor proposta, em ofensa ao disposto na Lei de Licitação n 8.666/93. Também identificou que não foram exigidos profissionais especializados para a execução das atividades relacionadas à realização do Plano Diretor (PD) e do Plano de Mobilidade Urbana (PMU). Alegou que PD e o PMU são projetos distintos e demandam profissionais diferentes. Tal conduta pode impedir a participação de empresas aptas a cumprirem apenas um dos objetos.

O tribunal ainda apontou a escassez do prazo de início de execução dos serviços, também sem a devida motivação. Para os membros da Segunda Câmara a determinação restringe a competitividade do processo licitatório em razão da “exiguidade do prazo para entrega”, o que afasta licitantes que não terão condições de atender à Administração Pública no prazo fixado.

O Tribunal responsabilizou diversos secretários municipais pelas irregularidades no Procedimento Licitatório nº 001/2018 e ainda aplicou multa pessoal aos responsáveis no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por falha cometida. Recomendou, por fim, que, quando de licitações futuras, leiam a cartilha “Como elaborar Termo de Referência ou Projeto Básico” e que incluam no contrato o reajuste por índice a ser aplicado na hipótese de o instrumento vigorar por período superior a 1 ano.

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