terça-feira, maio 19, 2026
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TCE autoriza mais uma etapa da desestatização da Copasa

Tribunal manterá fiscalização permanente do processo, em conformidade com a Lei Estadual nº 25.664/25, aprovada pela ALMG. A companhia deverá prestar contas a cada 30 dias e adotar medidas para melhorar a qualidade da água nas escolas públicas

BH – Mediante requerimento da Copasa, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) autorizou, nesta segunda-feira (18), o prosseguimento de mais uma etapa do acompanhamento relacionado ao processo de desestatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). A decisão foi aprovada por unanimidade durante a 10ª sessão ordinária do Pleno, no âmbito do Acompanhamento nº 1.208.049. A partir de agora, a Copasa poderá abrir as ações para o mercado financeiro, mas o TCEMG acompanhará todo o processo, até a destinação final dos recursos públicos.

EXIGÊNCIAS CUMPRIDAS

A autorização foi possível após o Governo do Estado e a Copasa cumprirem, dentro dos prazos estabelecidos e em conformidade com as exigências legais, todas as determinações fixadas pelo Tribunal.

O relator do processo, conselheiro Agostinho Patrus, destacou ainda que cabe ao Tribunal fiscalizar se o processo de desestatização da Copasa está sendo conduzido em conformidade com a Lei Estadual nº 25.664/2025, aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais. “Não compete ao TCEMG decidir sobre a política pública de desestatização, mas assegurar que sua execução ocorra dentro dos parâmetros legais e com a máxima proteção ao patrimônio público”, declarou.

FASE INICIAL

No dia 16 de abril, o Tribunal havia autorizado apenas as fases iniciais do processo, referentes aos atos preparatórios internos e externos. Entre eles estavam a realização de estudos, avaliações, auditorias, elaboração de documentos estruturantes, aprovações nas instâncias internas de governança, registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e submissão de documentos à Bolsa de Valores (B3).

Superadas essas fases, o processo entra agora na terceira fase da desestatização, destinada à formalização dos atos definitivos do processo. Nela, estão previstas medidas como a abertura do período de distribuição de ações e a liquidação da oferta, efetivando a transferência do controle acionário ao setor privado.

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