sexta-feira, dezembro 13, 2024
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Supermercados podem abrir em seis de 11 feriados em 2022

FOTO: Empresas de gênero alimentício funcionarão nos feriados das 8h às 18h – Crédito: Emmanuel Franco

Convenção coletiva também garantiu o funcionamento, em Ipatinga, de açougues, casas de carne, mercearias, varejões, sacolões, hortifrútis e peixarias

IPATINGA – Foi assinada em Ipatinga, na tarde desta quarta-feira (16), a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que garante a abertura de empresas de gênero alimentício do município em seis dos próximos 11 feriados até dezembro. Estão autorizados a funcionar nestes dias, conforme o documento firmado entre patrões e empregados, supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, varejões, sacolões, hortifrútis e peixarias.  

FERIADOS

O setor poderá abrir as portas, das 8h às 18h, em 21 e 29 de abril (Tiradentes e aniversário de Ipatinga, respectivamente), 16 de junho (Corpus Christ), 7 de setembro (Indepedência do Brasil) e, ainda, nos dias dois (Finados) e 15 (Proclamação da República) de novembro.

“São duas quintas e duas quartas-feiras, além de uma terça e uma sexta. Gostaríamos de ter conquistado para a classe a abertura dos 11 feriados até o fim do ano, mas, infelizmente, não depende só de nós”, comenta o presidente do Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Bens e Serviços (Sindcomércio) do Vale do Aço, José Maria Facundes.

CORDIALIDADE

O dirigente sindical lembra que uma negociação envolve duas partes e chegar a um consenso, na maioria das vezes, não é simples. “Os funcionários que serão escalados para trabalhar nos seis feriados negociados terão uma compensação financeira, dinheiro que deverá ser gasto na nossa região e ajudará a alavancar a economia”, prevê José Maria. Por último, o presidente do Sindcomércio afirma que as negociações com o Seci (Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Ipatinga) que culminaram na assinatura da CCT transcorreram com “cordialidade e bom senso da categoria laboral”.

DETALHES

Conforme acordado na Convenção Coletiva, um mesmo empregado poderá trabalhar, no máximo, em quatro dos seis feriados negociados. Também não há permissão para usar a mão de obra do trabalhador quando o descanso semanal remunerado coincidir com o feriado. Os funcionários estarão de folga em 15 de abril (Paixão de Cristo), 1º de maio (Dia do Trabalhador), 15 de agosto (Assunção de Nossa Senhora), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida) e 25 de dezembro (Natal).

Em Coronel Fabriciano e Timóteo, as negociações para a abertura do setor em feriados ainda estão em andamento. Mais informações ou dúvidas sobre o que foi acordado na CCT podem ser obtidas por meio dos telefones do Sindcomércio (3821-90, 3842-2040 e 3849-4490).

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