Cidades

SindUTE denuncia tentativa de intimidação na PMI e em escolas

Em nota de repúdio, Sindicato diz que administração municipal atenta contra princípios constitucionais em movimento para negociar Piso Salarial

IPATINGA – O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (SindUTE), subsede de Ipatinga, emitiu uma nota contra tentativas de intimidação a trabalhadores (as) que cobraram do prefeito Gustavo Nunes a abertura de negociação da Campanha Salarial e a aplicação do Reajuste de 33,24% estabelecido em nível federal. Conforme o SindUTE, atos de intimidação foram registrados no dia 8, durante ato na Prefeitura Municipal, inclusive, com a chamada da Polícia Militar para intervir, o que só não correu porque o movimento já havia se encerrado.

LIBERDADES DEMOCRÁTICAS

O Sindicato lembra que a Constituição assegurou um mínimo de direitos para os/as trabalhadores/as, especialmente o piso salarial reivindicado.

Para fazer valer esses direitos, é também da Constituição o direito de greve assegurado aos/às trabalhadores/as, os/as únicos/as que detêm autonomia e competência para a decisão sobre a oportunidade de exercê-lo e os interesses que devem defender.

“Ao lado do direito de greve, fazendo-o efetivamente forte, a Constituição também assegurou a liberdade de associação e de manifestação, não podendo a Administração Pública ou qualquer outro/a agente estatal adotar medida para relativizar, enfraquecer ou intimidar tais direitos”, ressalta a nota.

Ainda conforme o Sindicato, “o Código Penal brasileiro tipifica os crimes de coação/ameaça e a Lei de Greve estabelece que em nenhuma hipótese os meios adotados pela Administração ou qualquer outro/a agente estatal poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais dos/as trabalhadores/as”.

ATO NA PMI

“Apoiados/as nesses direitos constitucionais – segue a entidade -, no dia 08/03, Trabalhadores/as em Educação, em manifestação pacífica e ordeira, cobraram do Prefeito Gustavo Nunes a abertura de Negociação da Campanha Salarial e a aplicação do Reajuste de 33,24% estabelecido em nível federal”.

A nota repudiando as tentativas de intimidação diz que “ao final da atividade que ocorreu na frente do prédio do Executivo Municipal, trabalhadores/as adentraram o Prédio da Prefeitura com palavras de ordem: ‘Prefeito, pague o Piso’ e, mais uma vez, solicitaram agenda com o Prefeito Muncipal para discussão das Reivindicações da Categoria. Fato é que trabalhadores/as foram intimidados/as por ocupantes de Cargos Comissionados do Governo, que tentaram calar a nossa voz, inclusive, acionando a Polícia Militar, que chegou após o término da atividade”.

INTIMIDAÇÃO NAS ESCOLAS

Além da intimidação na sede do Executivo, o SindUTE afirma que atos atentatórios à liberdade de manifestação também foram registrados nas escolas. “Não fosse o bastante, tem circulado notícias de tentativas de coação nas escolas, com agente político comparecendo para ‘conversar’ com trabalhadores/as mobilizados/as, quando deveria defender a Constituição, que jurou cumprir”.

REPÚDIO

Na nota, o SindUTE repudiou as tentativas de intimidação e sugeriu aos (as) trabalhadores (as) que denunciou qualquer iniciativa neste sentido por parte do governo municipal. “O Sind-UTE/MG, Subsede Ipatinga, vem a público REPUDIAR a determinação da Administração Municipal contra a manifestação dos/as Trabalhadores/as em Educação da Rede Municipal de Ipatinga no Ato das/os Educadoras/es em Luta pelo Piso, assim como atitudes desrespeitosas dos direitos fundamentais praticadas por quem tenha reproduzido tal conduta. O Sind-UTE/MG – Subsede Ipatinga – está alerta e orienta os/as trabalhadores/as que, diante de situações como a ora repudiada, não hesitem em acionar a polícia, fazer ocorrência dos crimes de coação, ameaça e constrangimento de direitos fundamentais, para que as providências cabíveis sejam adotadas”.

A íntegra da nota do SindUTE:

NOTA DE REPÚDIO

Como todas e todos sabem, a Constituição assegurou um mínimo de direitos para os/as trabalhadores/as, especialmente o piso salarial reivindicado.

Para fazer valer esses direitos, é também da Constituição o direito de greve assegurado aos/às trabalhadores/as, os/as únicos/as que detêm autonomia e competência para a decisão sobre a oportunidade de exercê-lo e os interesses que devem defender.

Ao lado do direito de greve, fazendo-o efetivamente forte, a Constituição também assegurou a liberdade de associação e de manifestação, não podendo a Administração Pública ou qualquer outro/a agente estatal adotar medida para relativizar, enfraquecer ou intimidar tais direitos.

O Código Penal brasileiro tipifica os crimes de coação/ameaça e a Lei de Greve estabelece que em nenhuma hipótese os meios adotados pela Administração ou qualquer outro/a agente estatal poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais dos/as trabalhadores/as.

Apoiados/as nesses direitos constitucionais, no dia 08/03, Trabalhadores/as em Educação, em manifestação pacífica e ordeira, cobraram do Prefeito Gustavo Nunes a abertura de Negociação da Campanha Salarial e a aplicação do Reajuste de 33,24% estabelecido em nível federal.

Ao final da atividade que ocorreu na frente do prédio do Executivo Municipal, trabalhadores/as adentraram o Prédio da Prefeitura com palavras de ordem: “Prefeito, pague o Piso” e, mais uma vez, solicitaram agenda com o Prefeito Muncipal para discussão das Reivindicações da Categoria. Fato é que trabalhadores/as foram intimidados/as por ocupantes de Cargos Comissionados do Governo, que tentaram calar a nossa voz, inclusive, acionando a Polícia Militar, que chegou após o término da atividade.

Não fosse o bastante, tem circulado notícias de tentativas de coação nas escolas, com agente político comparecendo para “conversar” com trabalhadores/as mobilizados/as, quando deveria defender a Constituição, que jurou cumprir.

Assim, diante desses fatos, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação, Sind-UTE/MG Subsede Ipatinga, vem a público REPUDIAR a determinação da Administração Municipal contra a manifestação dos/as Trabalhadores/as em Educação da Rede Municipal de Ipatinga no Ato das/os Educadoras/es em Luta pelo Piso, assim como atitudes desrespeitosas dos direitos fundamentais praticadas por quem tenha reproduzido tal conduta.

O Sind-UTE/MG – Subsede Ipatinga – está alerta e orienta os/as trabalhadores/as que, diante de situações como a ora repudiada, não hesitem em acionar a polícia, fazer ocorrência dos crimes de coação, ameaça e constrangimento de direitos fundamentais, para que as providências cabíveis sejam adotadas.

NÃO SE CALEM!

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