domingo, abril 20, 2025
Google search engine
InícioCidadesSecretaria de Estado de Saúde esclarece interdição no HJMM

Secretaria de Estado de Saúde esclarece interdição no HJMM

Secretaria de Estado de Saúde ressalta importância do hospital para região, mas salienta que funcionamento “pressupõe a adoção de padrões mínimos de segurança e qualidade aos pacientes”

BH – A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) esclareceu que a interdição cautelar determinada por ela, por meio da Superintendência Regional de Saúde de Coronel Fabriciano (SRS/CFA), no Hospital Dr. José Maria Morais, no município de Coronel Fabriciano, ocorreu porque o funcionamento das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) em instituições hospitalares pressupõe a adoção de padrões mínimos de segurança e qualidade aos pacientes, estabelecidos em normas técnicas específicas.

“Frente à constatação – prossegue a decisão – de procedência de denúncias obtidas junto aos canais oficiais e considerando o risco à saúde dos pacientes, foi realizada, em 30/07/2020, mais uma visita e posterior medida administrativa de interdição cautelar dos leitos de UTI do Hospital Dr. José Maria Morais. Antes disso, no entanto, a SRS/CFA havia realizado visita técnica nas dependências do hospital, em 02/06/2020 e 29/07/2020, e o prestador foi previamente informado das inconformidades e da necessidade de adequações”.

UTI E CLÍNICA

A SES/MG ressalta que “a interdição cautelar diz respeito tão somente às internações em leitos de Terapia Intensiva, ou seja, os demais atendimentos do HJMM continuam sendo realizados à população normalmente. O retorno das atividades na UTI está condicionado à regularização das inconformidades apuradas”.

Ainda segundo a decisão, “foi orientado ao HJMM a fazer o cadastro do laudo de transferência de todos os pacientes em leitos de UTI (COVID-19 e Clínica) para outros hospitais referência da região, até a regularização do serviço, objetivando garantir a assistência integral e universal desses pacientes”.

ESFORÇO

A Secretaria de Estado de Saúde esclarece ainda que a Prefeitura tem se esforçado para resolver o problema, mas que ainda há pendência para o bom funcionamento do hospital: “Importante compartilhar que SES/MG e o município de Coronel Fabriciano têm trabalhado, desde a data do episódio citado, em possibilitar o mais rápido possível a desinterdição da UTI, nos termos do art. 102, § 2º, da Lei 13.317, de 24/09/1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais. Salienta ainda que recebeu hoje (05/08), em sua sede, instalada na Cidade Administrativa, localizada em Belo Horizonte, o prefeito de Coronel Fabriciano, Marcos Vinícius Bizzarro e o procurador-geral do município, Denner Franco”.

“A SES/MG compreende e reconhece a importância do Hospital Dr. José Maria Morais como referência de atendimentos para o município de Cel. Fabriciano e região, justificativa que impõe a necessidade de atuar em parceria com os demais gestores (do município e do hospital) na busca de uma solução”.

“Finalmente, ratifica que as ações desempenhadas pela equipe da SRS/CFA e pela Central Regional de Regulação Assistencial Vale do Aço/Ipatinga foram e sempre serão orientadas pelas diretrizes da SES/MG, regramentos sanitários e pelos princípios e normativas da administração pública. A SES/MG, regionalmente representada pela SRA/CFA, está à disposição do município e do Hospital Dr. José Maria Morais para dialogar e propor medidas que promovam e resguardem a saúde da população”.

SOBRE A INTERDIÇÃO

Em nota de esclarecimento sobre os motivos da interdição, a SES diz a medida é adotada sempre que se evidencia risco para a saúde da população. A nota aponta uma série de irregularidades e diz que a interdição permanecerá em vigor até que os problemas sejam sanados.

A íntegra é a seguinte:

“Esclarecemos que a medida de interdição cautelar é aplicada em estabelecimento ou produto, quando for constatado indício de infração sanitária em que haja risco para a saúde da população. A infração perdurará até que sejam sanadas as irregularidades, objeto da ação fiscalizadora. Sendo assim, mediante a apresentação da comprovação de aquisição/instalação dos equipamentos de hemodiálise, com qualificação de instalação especificações/parâmetros do fabricante; a apresentação da análise de água purificada pelos equipamentos de osmose reversa após sua instalação; o estabelecimento de um programa de manutenção preventiva dos equipamentos (não apenas corretiva); a comprovação da assistência de médico nefrologista à beira leito e a regularização do estoque de medicamentos, materiais e insumos mínimos necessários à atividade; a medida poderá ser revista”.

RELATED ARTICLES
- Advertisment -spot_img

Most Popular

Recent Comments