Cidades

Psol, PCB e MAB lançam carta aberta sobre transporte público em Ipatinga

CARTA ABERTA AO PREFEITO, À CÂMARA DE VEREADORES DE IPATINGA E À ARMVA

TRANSPORTE É DIREITO, NÃO É MERCADORIA: PORQUE TANTO MEDO DO DEBATE PÚBLICO?

     Para estranheza e indignação de todas e todos, a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Ipatinga, atendendo interesse do Executivo, boicotou e acabou impedindo a realização da Audiência Pública, convocada para o último dia 16 de dezembro de 2021, a pedido do Fórum em Defesa da Vida-Vale do Aço e encaminhado à Comissão de Direitos Humanos da Câmara, para debater a situação de desmanche em que se encontra o Transporte Público  na nossa Cidade.

     Nossa estranheza e indignação foram maiores, ainda, quando percebemos que o cancelamento da Audiência aconteceu com o silêncio obsequioso, quase cumplicidade servil, da Comissão de Direitos Humanos, sobretudo de seu Presidente que havia aprovado a sua realização.

       Fica então a pergunta que pretendemos responder nesta Carta cujo conteúdo não vai além do que pretendíamos propor, discutir e deliberar na Audiência que não houve:

Porque o Prefeito e a incompetente, omissa e servil Câmara de Vereadores de Ipatinga não querem discutir com a população a grave crise e as alternativas para o transporte público em nossa Cidade, sob o mentiroso e despótico argumento de que tudo o que se tinha de discutir já foi discutido?

         O cancelamento da Audiência do Fórum em Defesa da Vida deixa claro que Prefeito e Vereadores não querem é que a população esteja sempre bem informada e mobilizada na defesa de seus Direitos.

        Nosso receio é que queiram o silêncio sobre o assunto, enquanto  conspiram, na quebrada da noite, contra os interesses populares, preparando clandestinamente receitas venenosas e decisões amargas para o bolso e para a vida do povo de Ipatinga

         Por isto, precisamos ficar atentos que, do silencio e da paz de cemitérios desejada e construída por eles, pode nascer algum “presente de ano novo” como o tarifaço de  R$6,50, sugerido pela representante da concessionária, na audiência de 4 de novembro, na Câmara de Vereadores. De qualquer forma, o recado fica dado: R$ 6,50, nem tenta, o povo não aguenta!

PRA COMEÇO DE CONVERSA: ONDE ESTÁ O FUNDO DO POÇO?

        No fundo no fundo, o Prefeito e os Vereadores, não querem o debate porque a crise é profunda e não sabem o que fazer com ela.

        O colapso no Transporte Coletivo já está entre nós. Extinções de linhas, passagens caras e redução de oferta de horários são suas manifestações mais imediatas e sentidas pela população usuária do Serviço. Diante disto, o risco de a omissão dos governos municipal, estadual e federal levar ao desmonte de um Sistema de Nacional de Transporte Urbano, construído com muito esforço ao longo de décadas, é real e se avizinha ameaçadoramente.

        Antecipando-se a esse momento de extrema gravidade que já estamos vivendo, diversas entidades, dentre elas, a ANTP- Associação Nacional de Transportes Públicos, a NTU- Associação Nacional das empresas de Transportes Urbanos e a Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus-FABUS, alertaram as Prefeitas e os Prefeitos eleitos, em carta de 22 de dezembro de 2020, sobre o grave problema que os esperava, tão logo assumissem seus mandatos: O colapso dos Transportes Coletivos em suas Cidades.

        O colapso do Sistema de Transporte que estamos enfrentando, não foi, portanto,  um raio caído de céu azul. Ele resultou do impacto da crise sanitária da COVID-19 agravando uma crise do modelo do sistema adotado, que se arrasta a décadas, provocada pela queda continuada do número de passageiros transportados, queda determinada por inúmeras razões, mas acima de tudo pela elevação continuada e absurda dos preços das passagens.

        Mas, uma coisa foi ficando cada dia mais clara, pelo caminho. A insustentabilidade do atual modelo de transporte com catracas faz parte de sua natureza, está na alma do financiamento do transporte. Financiamento este reduzido às receitas de roleta, aos pagamentos de passagens pelos usuários e usuárias. Esse modelo tarifário não pode continuar soberano, sob pena de levarmos o Sistema de Transporte à falência, como nos alertou representante da SARITUR, Concessionária dos Serviços em Timóteo e Ipatinga, na Audiência Pública do dia 4 de novembro, e, com isso, inviabilizarmos o funcionamento de nossas cidades com sérios prejuízos humanos e econômicos.

        A proporção de pessoas que usa Transporte Público vem caindo, há décadas, no país. No caso dos ônibus, o número de pessoas transportadas caiu pela metade nos últimos 25 anos. Durante a Pandemia, essa queda chegou a 80%. No círculo vicioso da tarifa diminuem os passageiros, sobem as passagens, diminuem as pessoas que usam ônibus, aumentam as passagens…   Parte dos passageiros migra para o transporte individual, parte passa a andar a pé por não ter como pagar o transporte. Estima-se que haja no Brasil cerca de 50 milhões de pessoas andando a pé.

       Em Ipatinga, por exemplo, a empresa Concessionária transporta em 2021 menos da metade dos passageiros que transportava antes da Pandemia, em 2019.

        E, como se não bastasse, na crise do transporte, ainda, se somam no horizonte a incerteza da demanda, questões atinentes à garantia jurídica dos contratos, tarifas cada dia mais acima da possibilidade de pagamento pela população mais pobre, em momento de fome e desemprego, e, consequentemente, de agravamento de problemas sociais de toda ordem. A insustentabilidade financeira da prestação do serviço, é o desaguadouro natural da combinação de todos esses ingredientes.

       Mantida a situação, nada sendo feito, o risco que nos ameaça é caminharmos da redução drástica até a paralisação da oferta dos serviços, basta se observar o que já está acontecendo, de norte a sul, em outras cidades brasileiras. Caxias do Sul-RS, neste caso,  é emblemática. É preciso agir, com urgência e competência. Ir à raiz do problema!

               A pandemia da COVID-19, a par de agravar a crise há tempos instalada, mostrou a importância de um bom Serviço de Transporte Público, que possa garantir às pessoas o seu Direito de Ir e Vir com segurança e tornou evidente as consequências das falhas e limitações dos atuais Sistemas de Transportes para a economia, a saúde, a vida das pessoas.

       Transporte Público, atividade essencial para o funcionamento da vida urbana, é, desde 2015, um Direito Social previsto na Constituição Federal, em seu Artigo 6°, ao lado da saúde, educação e segurança. Ou seja, transporte é Direito Social, não é mercadoria não podendo ninguém ser impedido de acessá-lo por não ter como pagar por ele.

       Direito Social cuja importância, do ponto de vista de sua economia, é mais que relevante. Sabemos que uma cidade com Transporte Público Coletivo organizado e de boa qualidade tem custos menores em todas as atividades econômicas e se torna atrativa para novas indústrias, novos comércios e novos negócios sobretudo ligados ao setor de serviços. Para além de serviço fundamental para o bom funcionamento das atividades econômicas, um bom Transporte Público proporciona melhor qualidade de vida para toda a população local. Tanto para quem usa, quanto para quem não usa o serviço, pois seus benefícios se estendem de forma universal, por todo o Sítio Urbano. Todos nos beneficiamos dele, mesmo quando não o usamos e não pagamos nada por ele.

       A crise, ao colocar o Transporte Público sob colapso, ao levar a sociedade a refletir sobre o tema, pode ser, então, a oportunidade para se avançar e se transpor os obstáculos que têm impedido tornamos o Transporte Público, (des)mercantilizado,  de  qualidade superior, um efetivo Direito Social, como nos obriga a Constituição Federal de 1988.

      A gravidade da crise, ao criar a necessidade, se impõe como uma oportunidade inescapável para uma urgente e ampla revisão do modelo de transporte existente, mudanças na forma de contratação do serviço, mudanças no modo de financiamento de infraestrutura e custeio e na implementação dos princípios, diretrizes e objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana – Lei 12.587/2012,

       Estamos diante de uma encruzilhada. Só temos uma certeza: do jeito que está não pode continuar! Prefeitos e Prefeitas, Legislativos Municipais que continuarem a fazer mais do mesmo no Transporte Público deixarão como legado uma administração medíocre, expressa em resultados desastrosos para a vida de todos nós. Um alto custo para as gerações futuras.

        Apesar de tudo, da gravidade da crise e da omissão e incompetência de nossas autoridades, manifestamos nossa esperança de que a crise seja prenúncio de uma nova ordem.  Que, a partir dela, sejamos capazes de construir uma Política de Mobilidade Urbana  apta a aproximar o Serviço de Transporte daquilo que é sua destinação Constitucional prescrita no Artigo 6°, Direito Social. O Transporte é o que se pode denominar Direito Meio, por ser imprescindível na materialização de outros Direitos como Educação, Saúde e, sobretudo, do Direito fundamental à Cidade pois a Cidade só é de quem pode circular livremente por ela.

       Nossa esperança se alicerça na constatação de que a crise já nos obrigou a trilhar caminhos de consensos que hoje, de um certo modo, unificam os dois principais lados do problema: os usuários, usuárias e os prestadores do Serviço.

       O primeiro consenso é a constatação de que não dá mais para defendermos um modelo de transporte que se apoia apenas nas costas dos usuários, modelo além de economicamente insustentável, absurdamente injusto. Derivado deste, parte-se para um segundo consenso que é o entendimento de que há que se buscar, consequentemente, Receitas Extra-tarifárias para o financiamento dos serviços e a garantia da Modicidade Tarifária. E um terceiro consenso, também, derivado deste é que há que se mudar o modo de pagamento pelos serviços prestados, que não será mais remunerado pelo número de passageiros transportados, e, sim,  pelo custo operacional dos serviços.

       Sabemos que, mais que nunca, é preciso competência, coragem e compromisso com o bem-estar de nosso povo. A situação não permite remendos. É preciso priorizar o Transporte Coletivo sobre o transporte individual no sistema viário, estimular o seu uso. O falido Modelo Tarifário tem que ceder lugar a uma nova organização do Sistema de forma que caminhe, progressivamente, para a oferta do transporte público, como efetivo Direito Social.

       Mas, o Fórum propôs a Audiência, sabotada pelos interesses inconfessáveis do Executivo e da Câmara de Vereadores,  justamente por julgar que há caminhos para se sair da crise e organizar o Transporte Público, como Direito Social, no Município. Transporte acessível a  todas e todos, sem exclusões, com tarifa módica e de qualidade. Era sobre isso que o Fórum quer e gostaria de dialogar com a população, em Audiência Pública.

PARA ENFRENTAR CRISE NÃO BASTA O BLÁ-BLÁ-BLÁ, É PRECISO PEGAR O BOI PELAS ASPAS

  1. PRIMEIRO:

É PRECISO RESGATAR, IMEDIATAMENTE,   A AUTORIDADE GESTORA DO MUNICÍPIO

                      Chega de a Empresa de Transporte fazer o que quer e o que lhe dá na telha na operação e prestação dos serviços na cidade, ao arrepio da Lei e do Contrato de Concessão.

                       É preciso por ordem na casa, deixar claro quem é que manda, disciplinar a operação do  Sistema de Transporte Público de Ipatinga, conforme a Lei e o Contratado, por isso:

1.1-        O Prefeito, sob cuja responsabilidade gestora se encontra o Serviço de Transporte coletivo na Cidade, deve oficiar à Empresa o necessário e imediato retorno das Atividades da Concessionária aos termos das Leis e do Contrato de Concessão dos Serviços de Transporte Público na Cidade, exigindo:

• Respeito aos Direitos de seus Trabalhadores e Trabalhadoras, que mantém o funcionamento do Sistema de Transporte;

• Cobradores: Em obediência à   Lei Municipal n° 2275/2007, suspensão das demissões e reintegração imediata das Trabalhadoras e Trabalhadores demitidos.

A demissão dos Trocadores reduz custos, protela, adia mas não resolve o problema, só agrava a questão social na cidade. A transferência de suas tarefas para o motorista só agrava questões de segurança no transporte coletivo em Ipatinga;

• Recompor a Frota e itinerários, idade média e obediência a quadro de horários para a prestação de um serviço adequado. Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, pontualidade, eficiência, continuidade, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, conforto para os usuários, respeito ao número de veículos por linha e aos intervalos entre viagens.

1.2 –  Sobre a Tarifa: Congelar o preço e condicionar a discussão sobre preço da passagem à realização de uma Auditoria Cidadã da Planilha de Custos, desde a década de 90 do século passado, sem qualquer escrutínio público, e à compensação dos usuários e usuárias por reajustes indevidos da tarifa nos anos de 2016 e 2017,  19,17%  acima do IPCA (6,29%),  conforme Ação Popular em tramitação e a mudanças estruturais necessárias ao bom  funcionamento do Sistema.

  1. Manter as gratuidades, hoje pagas no preço da passagem por quem passa pela roleta.  Esclarecimento de que se tratam os R$ 24 milhões que a Concessionária alega que são os débitos  acumulados do Executivo  para com ela, relativo à cobertura dos custos das Gratuidades. Se o passageiro pagante paga a gratuidade, como podem existir débitos acumulados? É necessário um transparente encontro de contas.

       1.4 – Realizar Audiência Pública (urgente) para o Executivo Municipal apresentar suas propostas e projetos para o enfrentamento da crise terminal do Transporte Público Tarifário, pago na roleta.

  • SEGUNDO:

É PRECISO PLANEJAMENTO E MUDANÇAS ESTRUTURAIS, URGENTES:

2.1- Discutir, com ampla participação popular, sobretudo dos usuários e usuárias de ônibus, o modelo de funcionamento do Sistema de Transporte e o Planejamento da Mobilidade Urbana na Região e na Cidade.

2.1.1- Plano Municipal de Mobilidade Urbana-PMMU, com participação popular – O prazo para sua elaboração expirou-se em 2015. Além de gestões junto ao Poder Executivo cobrando as devidas providências para o cumprimento da Lei 12.587/2012, Lei Nacional de Mobilidade Urbana, é necessário que se provoque o Ministério Público para que sejam tomadas as iniciativas legais que obriguem ao Executivo Municipal cumprir sua obrigação institucional.

2.1.2- Apresentar Projeto de Lei emendando ou revogando a Lei  1563/97, que cria Fundo Municipal de Transportes e Trânsito – FMTT, jamais implementado, e instituindo um novo Fundo Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana para recepcionar recursos fiscais e as contribuições de Fundos das demais Esferas de Governo, com o propósito de gerar recursos extra-tarifários/extra-orçamentários para o financiamento do Sistema, subsidio necessário à garantia da modicidade do preço da passagem. Projeto que deverá obedecer a duas tramitações:

A – A tramitação usual, via Comissão ou Gabinete de vereador(a);

B – Ao mesmo tempo, via Projeto de Lei de Iniciativa Popular- PLIP subscrito por 5% do Eleitorado da Cidade, conforme ordena a LOM- Lei Orgânica do Município, como forma de ampliar a informação e o debate com os usuários e usuárias do Transporte coletivo, explorando seu caráter educativo e construindo compromisso popular com o Projeto.

2.1.3-    Através de negociação ou denúncia do contrato pelo seu não cumprimento, o que é confessado pela Concessionária e de domínio público, alterar o modelo de funcionamento do sistema, com a substituição do atual em que são as passagens de quem passa pela roleta que pagam o transporte, modelo remuneração por passageiros transportados, pelo pagamento pelos custos operacionais. O poder concedente passa a pagar pelos serviços efetivamente prestados de acordo com o custo real apurado do sistema, independentemente da tarifa pública arrecadada. Ou seja, ao invés da tarifa dos passageiros, o pagamento passará a ser por custo/quilômetro rodado com  criação do Fundo Municipal  para subsidiar o sistema.

2.1.4- Considerando que Ipatinga integra o Núcleo da Região Metropolitana do Vale do Aço e considerando que o transporte público é um dos Problemas Comuns das Cidades conurbadas, cobrar da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço a Elaboração do Plano Regional de Mobilidade Urbana, com a definição de um Sistema Metropolitano de Transporte Público

2.1.5 – Cobrar, também,  da  Agencia de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço a criação de um Fundo Regional de Transporte e Mobilidade Urbana para recepcionar recursos fiscais e as contribuições de Fundos das demais esferas de governo.

  • TERCEIRO:

NADA POR DEBAIXO DO TAPETE: É PRECISO CONHECIMENTO E TRANSPARÊNCIA DO SISTEMA

        Para dar transparência ao Sistema, qualificar e aprofundar a discussão sobre as nossas propostas e sintonizar Ipatinga com o debate nacional sobre Mobilidade Urbana propomos, ainda:

3.1- Realizar uma Live com o Dr. Carlos Henrique Ribeiro de Carvalho ou outro  representante do Inesc- Instituto de Estudos Sócio-Econômicos  para falar sobre o andamento da Campanha Nacional “Próxima Parada – Embarque por Direitos – pelo Direito ao Transporte Público” e da construção do Fundo Nacional de Transporte Público, em discussão no Congresso Nacional;

3.2- Realizar uma Live com o Professor João Luiz da Silva Dias Presidente  ou outro representante do Rua Viva- Instituto de Mobilidade Sustentável para discutirmos “A crise do modelo tarifário do Transporte Coletivo e os caminhos para um Transporte como Direito Social”       

3.3- As informações sobre o serviço de Transporte Público têm que estar à disposição de todas e todos, de forma confiável e transparente. Informações sobre a oferta de transporte, as receitas previstas, os custos fixos e variáveis, as tarifas públicas e de remuneração, quando há, e a qualidade dos serviços. Para isso propomos que a Prefeitura crie

3.3.1-  Um serviço de atendimento ao usuário e usuária para o recebimento ágil de reclamações e sugestões; e, por fim

3.3.2-   O  “Portal da Transparência do Transporte Público de Ipatinga” que deverá disponibilizar : informações relevantes dos contratos de prestação dos serviços, da metodologia de cálculo do custo, dos relatórios mensais de prestação de contas do serviço realizado, dos direitos e obrigações contratuais do poder público e do prestador do serviço, das penalidades por descumprimentos contratuais e outras informações relevantes.

Ipatinga, Região Metropolitana do Vale do Aço, 30  de dezembro de 2021,

MAB – MOVIMENTO DOS ATINGIDOS POR BARRAGENS

PCB – PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO

PSOL – PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE

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