Movimento foi deflagrado após encontro do presidente com embaixadores, quando contou mentiras sobre sobre o Judiciário e atacou a democracia
(DO UOL) – Procuradores federais dos Direitos dos Cidadãos de todos dos estados e do Distrito Federal assinaram nesta terça-feira (19) uma notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) pelos ataques às urnas durante reunião com embaixadores. O documento foi entregue ao procurador-geral, Augusto Aras, e acusa Bolsonaro de proferir inverdades contra o Judiciário e a democracia.
Os procuradores relembram que o TSE já decidiu que ataques ao sistema eleitoral não são protegidos pela liberdade de expressão e podem ser punidos pelo tribunal. Ontem (18), Bolsonaro reciclou acusações de fraudes nas urnas sem apresentar provas e criticou os ministros Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes, respectivamente o ex, o atual e o próximo presidente do TSE.
“A conduta do Presidente da República afronta e avilta a liberdade democrática, com claro propósito de desestabilizar e desacreditar o processo e as instituições eleitorais e, nesse contexto, encerra, em tese, a prática de ilícitos eleitorais decorrentes do abuso de poder”, diz a notícia-crime de procuradores federais contra Bolsonaro.
A notícia-crime é assinada por procuradores federais dos Direitos dos Cidadãos de todos os Estados. O órgão é o braço do Ministério Público Federal voltado para a defesa dos direitos individuais. No documento enviado à PGR é solicitado que Aras, por meio da Procuradoria-Geral Eleitoral, atue seguindo “sua missão constitucional de proteção da democracia”, diz a notícia-.
A decisão de abertura ou não de uma apuração contra o presidente cabe à equipe de Aras. Dentro da PGR, porém, a avaliação é que as falas de Bolsonaro aos embaixadores ontem não configurariam crime, como mostrou a colunista Carolina Brígido, do UOL. Mais cedo, 21 subprocuradores assinaram um manifesto público contra as críticas de Bolsonaro e defendendo uma atuação de Aras, apontando que a Constituição atribui ao chefe do Ministério Público a função de fiscalizar a regularidade das eleições e a legitimidade para atuar “em todo o processo eleitoral”.
“O Presidente da República é o destinatário constitucional de vários poderes e deveres; entre estes, o de respeitar lealmente os Poderes da República. O poder que ora exerce – temporalmente restringido pela Constituição – não lhe dá o direito de dizer inverdades, nem de, impunemente, atacar as instituições em esforço para desacreditá-las”, afirmam.