quinta-feira, outubro 10, 2024
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Prefeitura de Timóteo volta a notificar Copasa por descaso e negligência

Concessionária tem se omitido em fazer a recomposição de pavimento após intervenção em redes de água e esgoto; situação coloca em risco integridade de moradores

TIMÓTEO – A Prefeitura de Timóteo, por meio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos, Mobilidade e Habitação, notificou mais uma vez a Copasa, na pessoa do seu gerente regional José Augusto Neves, pelo descaso da empresa na recomposição do asfalto após a operação da empresa em diversas ruas e bairros do Município.

A situação é crítica e atinge mais de 70 ruas em praticamente todos os bairros da cidade. Para embasar a notificação, equipes da Secretaria foram a campo para registrar fotograficamente os estragos provocados nos bairros Novo Horizonte, Córrego do Caçador, João XXIII, Eldorado, Olaria, Ana Rita, São José, Timirim, Alegre, Recanto Verde, Alphaville, Macuco, Santa Maria, Garapa, Santa Terezinha, Bela Vista, Ana Malaquias, Primavera, Ana Moura, Novo Tempo, Santa Cecília, Funcionários, Timotinho e distrito de Cachoeira do Vale. 

No documento, a Secretaria aponta que os buracos e danos no asfalto impõem uma série de transtornos aos moradores que vão desde a dificuldade de locomoção ao risco de provocar acidentes nas vias públicas levando perigo aos transeuntes e danos materiais e pessoais. O agravante é que parte dessas intervenções sequer foi sinalizada, ampliando assim a possibilidade de ocorrência de acidentes.

RECORRÊNCIA

A injustificada demora e displicência da Copasa em promover a recomposição do pavimento é recorrente alvo de reclamação dos moradores e já foi tema de outras notificações na atual gestão. De acordo com a lei nº 3.057, de maio de 2010, a concessionária dos serviços de água e esgoto tem a obrigação de recompor as vias públicas, danificadas com as suas operações, em um prazo de uma semana a partir da conclusão do serviço.

A Secretaria de Obras lembra ainda que o descumprimento do contrato além das medidas administrativas, indenizatórias está sujeita à rescisão contratual nos termos do artigo 38 da lei federal nº 8.987. Dessa forma a Copasa foi notificada a resolver os problemas num prazo de sete dias a contar desta quinta-feira, dia 15, sob pena de adoção de novas sanções por parte do poder público.

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